MPE recomenda que prefeitura crie regras para transferências no camelódromo
A transferência de autorizações de comercialização no camelódromo de Campo Grande motiva investigação no MPE (Ministério Público Estadual). O órgão apura eventuais irregularidades na forma como é feito o procedimento e recomendou ao município, nesta sexta-feira (6), que emita uma resolução estabelecendo regras claras para as concessões.
O funcionamento do centro comercial é regido por um decreto municipal de 2008. A normativa traz apenas as exigências para que alguém seja declarado apto a obter um box no local e determina que o interessado só pode abrir o estabelecimento através de um documento assinado pelo prefeito em conjunto com a secretaria que cuida desse assunto.
Conforme o texto, a transferência é permitida desde que o mercador faça uma solicitação ao município por meio de processo administrativo dirigido à administração pública. A pessoa que ficará responsável pela unidade deve atender a todos os requisitos básicos para obter a autorização.
O presidente da Associação dos Vendedores Ambulantes de Campo Grande, Francisco José Pereira, explica que hoje os comerciantes procuram a entidade quando desejam passar a concessão adiante. Eles assinam um documento comunicando a desistência do box e a própria diretoria que encaminha o processo aos órgãos competentes.
Posteriormente, o novo permissionário é chamado para entrevistas e para cumprir com o restante dos trâmites. “Transferência irregular, não existe, porque quem acompanha é a prefeitura”, diz Francisco.
Entretanto, a venda de boxes entre duas pessoas parece ser uma prática comum. Os ambulantes anunciam espaços em um mural ao lado da administração do centro. O Campo Grande News esteve no local e constatou que vários dos espaços anunciados estão fechados.
Os vendedores chegam a apontar colegas comerciantes como “donos” de mais de uma banca, o que seria proibido.
A 29ª Promotoria de Justiça deu 10 dias para que o município se manifeste no sentido de atender ou não a recomendação, informando os prazos para o encaminhamento da resolução. O descumprimento da solicitação pode motivar interposição de medidas administrativas e judiciais.