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Capital

Mulher é condenada a pagar R$ 25 mil por divulgar fotos íntimas da ex do marido

Conforme os autos, a vítima descobriu por amigos, que a atual esposa estava compartilhando as imagens

Por Clara Farias | 09/06/2025 13:45
Mulher é condenada a pagar R$ 25 mil por divulgar fotos íntimas da ex do marido
Mulher entrando em delegacia em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 25 mil de danos morais, após ela divulgar, por meio de um aplicativo de mensagens, fotos íntimas da ex-namorada do atual marido. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Uma mulher foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais após divulgar fotos íntimas da ex-namorada de seu atual marido, por meio de um aplicativo de mensagens. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que considerou a gravidade da ação e a falta de consentimento da vítima.A acusada também foi condenada a quatro meses de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade. O desembargador responsável pelo caso ressaltou a rápida disseminação das imagens e os comentários ofensivos feitos pela ré, justificando o valor da indenização como adequado e punitivo.

Segundo os autos, a vítima recebeu de amigos imagens íntimas suas, que haviam sido enviadas no passado ao ex-namorado. As fotos teriam sido compartilhadas pela atual esposa dele, que também teria feito ofensas e ameaçado divulgar mais imagens, caso a mulher não se afastasse da família.

Ainda conforme a denúncia, a vítima tentou contato por telefone com a atual esposa, mas acabou sendo ameaçada. A ré teria dito que, caso a ex continuasse se aproximando do casal, novas fotos seriam publicadas na internet.

Em sua defesa, a acusada alegou que foi provocada, que sofreu agressões psicológicas e que apenas se defendeu, sem ter exposto as imagens ao público.

A vítima registrou boletim de ocorrência. Após investigação, o caso foi para 3ª Vara do Juizado Especial, que resultou na condenação da ré a quatro meses de detenção. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Ao mesmo tempo, a vítima ingressou com ação cível na 12ª Vara Cível de Campo Grande, pedindo reparação por danos morais. A ré recorreu da sentença, mas o recurso foi negado.

Relator do caso, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski destacou a gravidade do ato. “A recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem consentimento, por meio do WhatsApp, ferramenta de rápida disseminação. Além disso, a ré fez comentários ofensivos sobre a índole da autora”, afirmou no voto.

O magistrado considerou ainda a capacidade financeira das partes e o conteúdo das mensagens para manter o valor da indenização. “A quantia é adequada à gravidade do caso e suficiente para punir a ofensora, sem gerar enriquecimento indevido da vítima”, concluiu.

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