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Capital

Mulher que deu garrafada após briga de trânsito vai ter que pagar R$ 5 mil

TJMS manteve condenação após concluir que vídeo, laudo e fotos comprovaram a agressão durante discussão

Por Gabi Cenciarelli | 07/08/2026 16:27
Mulher que deu garrafada após briga de trânsito vai ter que pagar R$ 5 mil
Print do vídeo onde mulher agride outra (Foto: Reprodução Processual)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher que agrediu outra com uma garrafa térmica durante uma discussão motivada por um acidente de trânsito. A autora da agressão deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher que agrediu outra com uma garrafa térmica durante briga motivada por acidente de trânsito. A ré deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. A 2ª Câmara Cível rejeitou o recurso por unanimidade, considerando provas como vídeo, boletim de ocorrência e laudo médico suficientes para confirmar a agressão, que causou hematoma no lábio da vítima.

O caso teve origem após um acidente envolvendo um funcionário do marido da vítima e o veículo do esposo da agressora. Dias depois da colisão, o homem foi até a oficina do comerciante para cobrar o ressarcimento dos prejuízos. Durante a discussão, a esposa dele também participou da confusão.

Segundo o processo, a vítima começou a gravar a discussão com o celular. Nesse momento, a agressora pegou uma garrafa de café que estava sobre uma mesa e atingiu o rosto da mulher, causando lesões. A vítima registrou boletim de ocorrência, passou por exame de corpo de delito e ingressou com ação por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça condenou a agressora ao pagamento de R$ 5 mil. Inconformada, ela recorreu ao TJMS alegando que não houve agressão física, que as provas eram insuficientes e que, caso a condenação fosse mantida, a indenização deveria ser reduzida para o equivalente a meio salário mínimo.

O recurso, porém, foi rejeitado pela 2ª Câmara Cível. Relator do processo, o juiz convocado em segundo grau Vitor Luis de Oliveira Guibo destacou que as provas produzidas são suficientes para comprovar a agressão.

Entre os elementos considerados pelo colegiado estão um vídeo gravado durante a discussão, o boletim de ocorrência, fotografias e o laudo de exame de corpo de delito, que constatou hematoma na região do lábio superior da vítima.

Conforme o voto, as imagens mostram que a mulher aparece inicialmente sem nenhum objeto nas mãos e, instantes depois, surge segurando uma garrafa térmica. Na sequência, a câmera sofre um desvio brusco e as pessoas presentes reagem imediatamente, circunstâncias consideradas compatíveis com a versão apresentada pela vítima.

Os desembargadores também afastaram o depoimento de uma funcionária da agressora, que negou a violência. Para a Câmara, a testemunha foi ouvida apenas como informante, sem compromisso legal, e sua versão não foi suficiente para desconstituir o restante do conjunto probatório.

Ao manter a sentença, o colegiado ressaltou que a agressão física injustificada viola a integridade física e a dignidade da vítima, sendo suficiente para gerar o dever de indenizar. Também destacou que o episódio ocorreu na presença de terceiros, aumentando o constrangimento e o abalo moral sofrido.

Os magistrados entenderam ainda que a indenização de R$ 5 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e está em conformidade com a jurisprudência em casos semelhantes. Além da manutenção da condenação, os honorários advocatícios foram majorados em 2%. O julgamento foi unânime.




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