Mulher que teve couro cabeludo queimado em salão será indenizada em R$ 5 mil
A decisão é da 12ª Vara Cível de Campo Grande; cliente será indenizada por danos morais
Cliente que teve o couro cabeludo queimado durante procedimento em salão de beleza será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da 12ª Vara Cível de Campo Grande.
No dia 23 de dezembro de 2013, a autora do processo foi ao salão para fazer escova progressiva. Ela teve o couro cabeludo queimado, impedindo até o que o serviço fosse finalizado.
Segundo a vítima, o funcionário do salão disse que ela tinha sofrido reação alérgica, causando queimadura de 2º grau. A mulher relatou que, anos após o caso, ainda sente desconforto ao lavar o cabelo com água quente e sofre com dores de cabeça. Ela acionou a Justiça e pediu indenização de R$ 20 mil.
Em sua defesa, o salão afirmou que fez teste de mecha antes de realizar o procedimento, não ocorrendo qualquer intercorrência. Argumenta que a mãe da autora realizou o mesmo procedimento no mesmo dia, sem qualquer problema, de modo que não tem responsabilidade pelo ocorrido.
Da análise do caso, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues observou que, consta no laudo de exame de corpo de delito a existência de uma pequena queimadura de segundo grau no couro cabeludo da vítima, a qual não resultou em qualquer incapacidade, risco à vida, enfermidade incurável ou comprometimento de sentido ou função.
Na sentença, o juiz concluiu que o dano moral ficou configurado e condenou a empresa a condenar a cliente em R$ 5 mil.