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Capital

Justiça condena funileiro por matar homem a facadas em bar da Capital

Crime ocorreu em 2010 no Coophavila II e teve como motivação vingança pela morte de irmão

Por Gustavo Bonotto | 06/02/2026 22:50
Justiça condena funileiro por matar homem a facadas em bar da Capital
Corpo de Francisco dentro do bar onde foi esfaqueado em 2010. (Foto: Reprodução processual)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, nesta sexta-feira (6), o funileiro Luiz Eduardo Lopes, de 59 anos, a 12 anos e 6 meses de reclusão por matar a facadas Francisco Alves Pereira, em um bar do Bairro Coophavila II, em Campo Grande. O crime ocorreu em 29 de agosto de 2010 e teve como motivação a vingança pela morte do irmão do condenado.

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Funileiro de 59 anos foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de Francisco Alves Pereira, ocorrido em 2010 em um bar de Campo Grande. O crime foi motivado por vingança, pois o autor acreditava que a vítima era responsável pela morte de seu irmão em 1998.Devido ao quadro de Mal de Parkinson, o juiz Aluizio Pereira dos Santos concedeu ao réu o benefício da prisão domiciliar. O Conselho de Sentença rejeitou os pedidos da defesa e manteve a condenação por homicídio qualificado, com fiscalização regular dos órgãos de controle.

De acordo com os autos do processo, Luiz Eduardo usou uma faca para atacar Francisco dentro do estabelecimento. Os golpes causaram a morte do homem ainda no local. A acusação sustentou que o réu acreditava que a vítima era responsável pelo homicídio de seu irmão, Carlos Henrique Lopes.

A sentença foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Apesar da condenação, o magistrado concedeu o benefício da prisão domiciliar ao réu, que já cumpre pena nesse regime por causa do estado de saúde.

Conforme a decisão, Luiz Eduardo "apresenta quadro clínico incurável e progressivo, diagnosticado como mal de Parkinson". A condição foi considerada no momento da fixação do regime de cumprimento da pena.

O juiz determinou que a prisão domiciliar deverá passar por fiscalização regular dos órgãos de controle. A manutenção do benefício ficará sob avaliação da Vara de Execuções Penais, responsável por acompanhar o cumprimento da pena.

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição do réu com base em legítima defesa. Também solicitou o afastamento das qualificadoras apresentadas na denúncia. O Conselho de Sentença rejeitou os pedidos e, por maioria de votos, condenou Luiz Eduardo por homicídio qualificado, conforme os termos da pronúncia.

Preso em fevereiro de 2025, Luiz estava com mandado de prisão preventiva expedido há mais de 15 anos do crime. Luiz prestou depoimento acompanhado de advogado à época dos fatos. Ele relatou, na ocasião, que conhecia Francisco há muitos anos e confessou ser o autor das facadas que resultaram na morte do homem, mas negou que a motivação foi a vingar o assassinato de seu irmão que aconteceu no final de 1998.

O boletim de ocorrência da época relata que a equipe da Polícia Civil esteve no local e encontrou a vítima caída no chão com dois ferimentos de faca, um no tórax e outro na clavícula. O documento registrado às 20h50 daquele dia diz que não houve discussão entre Francisco e o autor, que já chegou agredindo o homem. Testemunha afirmou que a motivação do crime foi o assassinato do irmão de Luiz, Carlos Henrique Lopes, 15 anos antes.