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Capital

Mulher será indenizada em R$ 20 mil por ter resultado de exame de HIV divulgado

Clínica não manteve sigilo e divulgou o resultado errado do exame

Kerolyn Araújo | 20/05/2020 14:05
Mulher será indenizada em R$ 20 mil por ter resultado de exame de HIV divulgado
Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)


Clínica médica foi condenada a indenizar uma técnica de enfermagem em R$ 20 mil por não seguir protocolos e divulgar o resultado errado do exame de HIV da mulher. A decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande.

No dia 24 de março de 2017, a autora do processo, que era funcionária da clínica, estava realizando atendimento em uma paciente com Mal de Parkinson, quando acabou se ferindo com a agulha utilizada na mulher. Em seguida, a técnica de enfermagem foi submetida a exame detectar eventual contaminação pelo HIV.

No dia seguinte, a técnica de enfermagem recebeu ligação de uma colega de trabalho, dizendo que o exame deveria ser repetido. No mesmo dia, a mesma colega de trabalho e a enfermeira-chefe do estabelecimento disseram à vítima que o exame havia dado positivo para HIV. Nova coleta de material foi feita para confirmação da infecção, mas o resultado só seria disponibilizado dias depois.

Angustiada com a situação, a técnica procurou um hospital, fez o teste rápido para a detecção de HIV e o resultado foi negativo. Ela também fez teste laboral e o resultado foi o mesmo.

A técnica de enfermagem entrou com ação na Justiça, tanto em desfavor do laboratório que analisou as primeiras amostras, quanto da clínica onde trabalhava. Ela alegou que, em caso de suspeita de infecção em acidente de trabalho, o procedimento correto seria a realização de teste rápido, o que não foi feito. Também deveria ter recebido medicamento utilizado em pós-infecção, o que não ocorreu.

Ainda segundo a técnica de enfermagem, ela foi obrigada a fazer o teste laboratorial, o que é proibido pelo Ministério da Saúde. Além disso, a clínica não manteve o sigilo do resultado do exame.

Em sua defesa, o laboratório afirmou ter seguido todos os protocolos na realização do exame e que não poderia ser responsabilizado pela abordagem da clínica na apresentação do resultado à técnica de enfermagem. Além disso, o laboratório sempre informa nos resultados que estes não possuem 100% de certeza e que devem ser analisados por um médico.

Já a clínica disse que seguiu todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde, sendo as afirmações da autora falsas. Alegou também que, como profissional da saúde, a técnica de enfermagem deveria saber que o exame poderia ter como resultado falso positivo, de forma que não tinha razões para desespero.

A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia, julgou procedente a ação movida pela técnica de enfermagem e condenou a clínica a indenizar a vítima em R$ 20 por por danos morais.

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