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Capital

Réu é condenado a 8 anos por matar homem com facada no peito

Crime aconteceu em 29 de maio de 2024, no Jardim Paulista, após uma discussão relacionada ao uso de drogas

Por Clara Farias | 11/02/2026 14:30
Réu é condenado a 8 anos por matar homem com facada no peito
Vítima caída ao chão na Rua Senador Ponce (Foto: Juliano Almeida/Arquivo)

Luciano de Brito Costa, conhecido como “Neguinho”, foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pela morte de José Leal Inácio, de 43 anos. O crime aconteceu na tarde de 29 de maio de 2024, no cruzamento das ruas Senador Ponce e Aristóteles com a Avenida Salgado Filho, no Jardim Paulista, em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (11).

RESUMO

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Luciano de Brito Costa foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri pela morte de José Leal Inácio. O crime ocorreu em maio de 2024, em Campo Grande, quando a vítima foi atingida por uma facada próxima ao coração. O Conselho de Sentença reclassificou o caso de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. Além da pena de reclusão, o réu, que é reincidente por violência doméstica, deverá pagar R$ 10 mil de indenização aos familiares da vítima.

José foi atingido por um golpe de faca na região próxima ao coração e morreu ainda no local. Após o crime, o autor fugiu a pé. Conforme apurado na época pela reportagem, havia um desentendimento anterior entre os dois, relacionado ao consumo de drogas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe para lesão corporal seguida de morte, entendimento sustentado tanto pela acusação quanto pela defesa. A autoria e a materialidade foram reconhecidas pelos jurados.

Na sentença, o juiz Aluizio Pereira dos Santos fixou a pena-base em 9 anos de reclusão. Com a redução pela confissão e o aumento pela reincidência, já que o réu possui condenação anterior por violência doméstica, a pena definitiva ficou estabelecida em 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado.

O magistrado também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização mínima aos familiares da vítima por danos morais.

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