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Cidades

Ligue 180 agora é serviço essencial e terá atendimento por aplicativos

Canal deixa de ser só telefônico e ganha novos canais

Por Kamila Alcântara | 11/02/2026 15:26
Ligue 180 agora é serviço essencial e terá atendimento por aplicativos
Central de atendimento do Ligue 180 (Foto: Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11), o Decreto nº 12.845 que atualiza as regras de funcionamento da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. O serviço já existe desde 2010, mas agora passa por mudanças que ampliam os canais de acesso e reforçam sua importância dentro da política nacional de enfrentamento à violência contra mulheres.

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O Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, foi atualizado pelo governo federal através do Decreto nº 12.845. A principal mudança é a ampliação dos canais de atendimento, que agora incluirá aplicativos de mensagens e plataformas digitais, além do telefone tradicional.O serviço, agora classificado como essencial, mantém funcionamento 24 horas e ganha novas atribuições estratégicas, como encaminhamento de denúncias às autoridades, produção de dados estatísticos e participação no Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. A coordenação ficará a cargo do Ministério das Mulheres, com integração entre estados e municípios.

A principal alteração é que o Ligue 180 deixa de ser apenas um número de telefone. O novo decreto permite que o atendimento também seja feito por aplicativos de mensagens, internet e outros canais digitais que forem disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. O funcionamento continua 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em feriados.

Outra mudança relevante é que o serviço passa a ser oficialmente classificado como serviço público essencial. Na prática, isso fortalece sua obrigatoriedade e permanência dentro da estrutura do governo, dificultando eventual descontinuidade.

Esse decreto também formaliza a coordenação da central pelo Ministério das Mulheres e reforça a integração com estados, Distrito Federal e municípios. A intenção é padronizar procedimentos e permitir compartilhamento de informações, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, o Ligue 180 passa a ter papel mais estratégico. O serviço poderá não apenas orientar e registrar denúncias, mas também encaminhar possíveis crimes às autoridades competentes, produzir dados estatísticos sobre violência contra mulheres e integrar oficialmente o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. A central também poderá atuar em campanhas educativas e ações de mobilização.

O texto ainda reforça que o atendimento deve ser humanizado, acessível e inclusivo, com atenção às diferentes realidades sociais, regionais e culturais das mulheres que procuram o serviço.

O decreto não altera a Lei Maria da Penha, não cria novos crimes e não muda regras policiais. Trata-se de uma atualização administrativa que amplia os canais de acesso e fortalece institucionalmente o Ligue 180 dentro das políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres.

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