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Capital

Nova regra organiza pedidos de cadeira de rodas motorizada do SUS

Secretaria de Saúde padroniza avaliação social exigida para concessão do equipamento

Por Kamila Alcântara | 09/02/2026 16:37
Nova regra organiza pedidos de cadeira de rodas motorizada do SUS
Cadeiras de rodas motorizada (Foto: Sandro Araújo)

Estão disponíveis, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (9), as regras que padronizam o caminho de quem pede cadeira de rodas motorizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

RESUMO

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A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande estabeleceu novas diretrizes para padronizar solicitações de cadeiras de rodas motorizadas pelo SUS. A medida define prazos e responsabilidades para a emissão do parecer social, documento que avalia as condições de uso do equipamento pelo paciente.O protocolo determina que o beneficiário deve passar por avaliação técnica em serviço especializado e, se aprovado, solicitar parecer social na unidade de saúde local. O assistente social tem 30 dias úteis para realizar visita domiciliar e emitir relatório, analisando aspectos como acessibilidade da residência e suporte familiar.

A norma é da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e, em vez de criar um direito novo, define como deve funcionar uma etapa que costuma travar o processo: o chamado parecer social, que é um relatório feito por assistente social.

Na prática, o município está dizendo quem faz o documento, quando faz e em quanto tempo. O parecer social serve para confirmar se a pessoa que pediu a cadeira motorizada realmente tem condições de usar o equipamento no dia a dia, com segurança.

Isso inclui avaliar como é a casa e o entorno: se há escadas, se dá para circular com a cadeira, se as portas passam de um tamanho mínimo, se existe rampa, como é o piso e se a pessoa tem alguém para ajudar quando necessário.

A regra também deixa claro que cadeira de rodas motorizada não é “troca automática” da cadeira manual. Pelo protocolo do SUS, ela é indicada só em casos específicos, como quando a pessoa não consegue caminhar e também não consegue se deslocar sozinha com a cadeira manual por limitações nos braços.

Além disso, precisa ter condições de conduzir a cadeira com segurança, o que envolve atenção, orientação e capacidade de perceber riscos no caminho.

O fluxo definido pela secretaria prevê que o paciente passe por avaliação técnica em um serviço especializado de reabilitação e, se for considerado apto, receba um pedido formal para buscar o parecer social na unidade de saúde do bairro.

Com o pedido, a resolução fixa prazo de até 30 dias úteis para o assistente social realizar visita domiciliar e emitir o relatório. Se a unidade não tiver assistente social, o distrito sanitário deve indicar um profissional para atender o caso, para evitar que o pedido fique sem resposta.

A Secretaria Municipal de Saúde afirma que a padronização tem o objetivo de reduzir atrasos e evitar decisões diferentes para situações parecidas, além de permitir acompanhar onde cada solicitação está parada. A norma prevê monitoramento do andamento dos pedidos para que o processo não se perca entre unidades e encaminhamentos.

Nova regra organiza pedidos de cadeira de rodas motorizada do SUS

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