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Cidades

Justiça Federal absolve cineasta acusado de racismo contra indígenas em filme

Na instância inicial, o diretor havia sido condenado a uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto

Por Lucia Morel | 04/07/2026 15:18
Justiça Federal absolve cineasta acusado de racismo contra indígenas em filme
Reynaldo Barros, em 2014, atrás das câmeras, durante filmagem de "Matem... Os outros!". (Foto: Arquivo)

A 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) absolveu o cineasta Reynaldo Paes de Barros da acusação de praticar discriminação contra a etnia indígena. A decisão tomada em julgamento de apelação reforma a sentença proferida no ano de 2021 pela 2ª Vara Federal de Dourados.

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O TRF 3 absolveu o cineasta Reynaldo Paes de Barros da acusação de discriminação contra indígenas pelo filme "Matem... Os Outros!". A 11ª Turma reformou condenação de 2021 da 2ª Vara Federal de Dourados, que previa dois anos de reclusão. O relator, desembargador Nino Toldo, destacou que o crime exige dolo específico, não comprovado, e que a obra apresenta visões contrapostas, sendo protegida pela liberdade de expressão.

Na instância inicial, o diretor havia sido condenado a uma pena de dois anos de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos. A denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) imputava ao produtor a prática de incitação ao preconceito por meio de publicação audiovisual.

O foco da ação judicial foi a produção cinematográfica intitulada "Matem... Os Outros!", que contou com roteiro, direção e produção de Reynaldo. A história do filme se desenvolve em torno de diálogos travados dentro de um automóvel que realiza um trajeto rodoviário em direção ao município de Sidrolândia.

O enredo apresenta quatro personagens que compartilham a viagem no veículo: os produtores rurais Valdir e Chico, que pegam carona com um casal vindo do interior de São Paulo, formado pelo agrônomo Edson e pela veterinária Eva, que escreve sobre meio ambiente e agropecuária. No percurso, os passageiros debatem a situação fundiária e os conflitos agrários do Estado.

Para o MPF, na obra há preconceito nos posicionamentos defendidos pelos personagens que representam os fazendeiros. Nas conversas transcritas nos autos do processo, as figuras de Valdir e Chico usam termos pejorativos para se referir aos indígenas, além de tecer críticas ao funcionamento da antiga Funai (Fundação Nacional do Índio), hoje dos Povos Originários.

Contraposição - A defesa do cineasta sustentou que a obra constitui uma ficção que reproduz as tensões existentes na sociedade e que conta com visões contraditórias em seu andamento. O roteiro insere respostas aos fazendeiros através da personagem Eva, que utiliza argumentos da historiografia para rebater as falas, além de uma cena posterior em que Edson defende um indígena em um estabelecimento comercial citando leis.

O andamento da instrução processual colheu depoimentos sobre a natureza da produção. A testemunha Orivaldo Mendes Júnior, cineasta e integrante da Associação de Cinema e Vídeo de Mato Grosso do Sul, declarou judicialmente que o enredo expõe um assunto omitido na sociedade e coloca visões opostas para debate, sem o propósito de propagar discursos de ódio. A atriz Loisavania Quevedo Macignier, que participou do elenco da obra, afirmou que a narrativa simula realidades e conflitos com a intenção de gerar reflexão.

O relator do recurso no tribunal, desembargador federal Nino Oliveira Toldo, indicou que a tipificação do crime demanda a comprovação de dolo específico para discriminar, elemento que não foi demonstrado pela acusação. O magistrado destacou que a manifestação artística está amparada na liberdade de expressão quando retrata preconceitos sem o objetivo direcionado de incitar o racismo.

O voto do relator incluiu a fundamentação de que a obra apresenta visões concorrentes, registrando em trecho do acórdão que "no caso dos autos, o que se nota, ao assistir o filme, é que o direito à liberdade de expressão não foi exercido abusivamente pelo réu, pois a obra não se trata de um monólogo discriminatório, já que houve contraponto ao discurso abusivo". O parecer aponta que a produção ficcional suscita sentimentos diversos dependendo do espectador por envolver temas polarizados.

A decisão colegiada fixou uma tese jurídica para delimitar o alcance da punição criminal em produções artísticas. O entendimento firmado aponta que "a responsabilização penal por incitação ou induzimento à discriminação exige a comprovação do dolo específico de promover o preconceito, o que não se configura quando a obra artística visa retratar ou problematizar fenômenos sociais".

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