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Capital

Nove anos depois de intoxicação de 180, aluno será indenizado

Contaminação do alimento ocorreu na Escola Municipal Iracema Maria Vicente

Aletheya Alves | 29/10/2020 13:23
Crianças passaram mal após almoço na escola. (Foto: Arquivo/Simão Nogueira)
Crianças passaram mal após almoço na escola. (Foto: Arquivo/Simão Nogueira)

Um dos 180 alunos da Escola Municipal Iracema Maria Vicente, que passaram mal em 2011 após comer merenda estragada, será indenizado em R$ 2 mil. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação foi movida após o menino, então com 8 anos, ter passado mal em setembro de 2011. Em processo foi informado que a criança estudava em período integral e, no local, tomou café da manhã, almoço composto por salada de salsichas com ovos e arroz carreteiro com carne moída.

Pela tarde, ele informou que comeu gelatina de limão e, ao voltar da aula, passou mal em conjunto com várias outras crianças. No dia, os alunos chegaram a desmaiar e cerca de 30 bombeiros realizaram atendimento no local, além de quatro viaturas do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e um micro-ônibus encaminhado para transportar os alunos.

Estudantes foram socorridos por bombeiros. (Foto: Arquivo/Simão Nogueira)
Estudantes foram socorridos por bombeiros. (Foto: Arquivo/Simão Nogueira)

Na época, o Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública) indicou que as causas para contaminação seriam distribuição dos alimentos em temperatura inadequada e conservação e manuseio após preparação.

Justificando o pedido por danos morais e materiais, os representantes do aluno informaram que a escola chegou a ficar fechada por um tempo, mas que nada foi informado aos pais dos alunos. Em consequência, o menino alega que teve problemas psicológicos, sem querer frequentar as aulas.

Já a defesa do Município alegou que não cabe danos morais, uma vez que o aluno foi atendido e encaminhado ao serviço público de saúde. Também por esse motivo, afirmou que nenhum valor foi gasto com sua saúde. Assim, não caberia nenhuma indenização por não possuir irregularidades.

Em sua decisão, o juiz Ricardo Galbiati aceitou apenas o pedido de danos morais, mas que o Município pagasse R$ 2 mil. Isso, pensando que o fato deve ser tratado a partir da responsabilidade civil entre ente público e atos praticados por seus agentes.

(*) Matéria atualizada às 14h20min para acréscimo de informações.

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