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Capital

Novo decreto muda prazo para descarte de documentos municipais

Registros poderão ser excluídos de forma sistemática, após períodos curtos de guarda

Por Gustavo Bonotto | 03/12/2025 19:59
Novo decreto muda prazo para descarte de documentos municipais
Fachada da Prefeitura de Campo Grande, situada nos altos da Avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Decreto nº 16.467, publicado nesta quarta-feira (3), determinou novos prazos para a guarda e eliminação de documentos administrativos distribuídos entre a Semadi (Secretaria Municipal de Administração e Inovação) e a Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação). A decisão, segundo o Executivo, busca otimizar o uso de espaço e facilitar a organização dos arquivos, mas pode resultar na perda de materiais que, eventualmente, seriam úteis para auditorias ou investigações futuras.

RESUMO

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A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu novos prazos para guarda e eliminação de documentos administrativos através do Decreto nº 16.467. A medida, que entrou em vigor imediatamente, afeta documentos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Inovação e da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação. O decreto determina que diversos documentos sejam eliminados após períodos de um a cinco anos, incluindo ofícios, convites e processos administrativos. Documentos pessoais, como processos de aposentadoria e demissão, terão prazo de guarda de até 100 anos, enquanto relatórios de ouvidoria serão mantidos permanentemente.

A medida, publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município), entra em vigor imediatamente e estabelece que vários documentos públicos sejam descartados de forma sistemática, após períodos curtos de guarda e sem que os cidadãos tenham acesso completo ao que será eliminado.

Entre os documentos que serão eliminados após um a cinco anos de guarda estão registros de ofícios, convites expedidos, cartas recebidas, minutas de reuniões, recibos de postagem e até processos administrativos de contratação temporária. Segundo o novo decreto, esses arquivos serão apagados sem a necessidade de avaliação prévia, a não ser que sejam classificados como documentos permanentes ou essenciais para o histórico de processos administrativos.

O texto também levanta preocupações sobre a transparência da gestão pública, pois ela permite que uma grande quantidade de documentos administrativos, que poderiam ser úteis para auditorias, investigações ou controle social, sejam descartados rapidamente. Embora o decreto estabeleça prazos claros para a eliminação, como dois anos para certos documentos e cinco anos para outros, a falta de critérios mais rigorosos para a guarda dos arquivos pode prejudicar a acessibilidade às informações públicas no futuro.

A decisão também pode afetar a fiscalização de recursos públicos, já que documentos como certificados de registro de veículos e comprovantes de despesas terão prazo de eliminação de cinco anos, enquanto documentos relacionados a servidores públicos, como atestados médicos, declarações de tempo de serviço e processos de aposentadoria, podem ser guardados por até 100 anos.

Com base no decreto, diversos documentos administrativos da Prefeitura de Campo Grande terão prazos reduzidos para eliminação. A tabela abaixo detalha os tipos de documentos afetados, os prazos de eliminação e a justificativa para cada ação.

DocumentoPrazos de eliminaçãoJustificativa
Agenda de controle de atividades1 anoEliminado após a conclusão das atividades para otimizar o espaço.
Recibo de postagem1 anoEliminado após o período de utilidade, não há mais necessidade de guarda.
Ofícios recebidos e expedidos2 anosEliminados após o cumprimento do trâmite administrativo, sem mais utilidade.
Convites expedidos1 anoApós o evento, o convite perde sua finalidade administrativa.
Documentação de concursados não posse1 anoEliminada após a não posse ou a não entrada em exercício do concursado.
Declaração de tempo de serviço3 anosEliminada após o processo de verificação de tempo de serviço ser concluído.
Contratos administrativos5 anosEliminados após o julgamento das contas ou conclusão do contrato.
Processo de aposentadoria100 anosDocumento pessoal com prazo longo, conforme Constituição Federal.
Processo de exoneração de cargo efetivo100 anosEliminado após a conclusão do processo, devido à natureza pessoal do documento.
Boletins médicos5 anosEliminados após o prazo de validade ou fim da necessidade de registros médicos.
Termo de estagiários2 a 5 anosEliminados após o término do estágio ou conforme a natureza do compromisso.
Processo de demissão100 anosDocumento pessoal, preservado conforme a Constituição e regulamentos federais.
Relatórios de gestão da ouvidoria; Atas de sessões plenárias; certificados; decretos normativos e pessoais, declarações de tempo de serviço; processos administrativos disciplinas; processos de aposentadoria e pensãoPermanenteDocumentos de controle e fiscalização, guardados de forma permanente.
Processo de prestação de contas5 anosEliminado após o julgamento das contas e aprovação dos registros financeiros.

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