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Capital

O desabafo das mulheres que cederam ao "dinheiro fácil" do tráfico

Viviane Oliveira | 08/03/2012 16:20

Do total de 330 internas do presídio feminino de Campo Grande, 292 respondem processo ou já foram condenadas após terem sido pegas com entorpecentes

O defensor público Paulo Henrique Paixão tirou algumas dúvidas das presidiárias e aproveitou a data para falar da resolução do Senado que oficializou uma nova legislação. (Foto: Viviane Oliveira)
O defensor público Paulo Henrique Paixão tirou algumas dúvidas das presidiárias e aproveitou a data para falar da resolução do Senado que oficializou uma nova legislação. (Foto: Viviane Oliveira)

De um universo de 330 detentas que cumprem pena no presídio feminino Irmã Irma Zorzi, em Campo Grande, 292 cumpre pena por tráfico de drogas, ou seja 88,5%.

Os motivos apontados são vários, desde a simples falta de dinheiro até envolvimento por causa do marido.

Geisy Aparecida Lopes, 32 anos, foi presa quando carregava 56 cápsulas de pasta base de cocaína. Mãe de seis filhos, ela conta que entrou no mundo do tráfico por necessidade. “Hoje vejo que não vale à pena. Perdi quatro anos da minha vida por causa de uma burrada no passado”, lamenta.

Geisy morava em Brasilândia, quando passou a atuar como “mula” do tráfico. Ela pegou a droga em Corumbá e levaria até Água Clara, onde ganharia R$ 20 por cada cápsula. “Fui presa em Miranda, não ganhei nada e fui condenada há 9 anos e seis meses por tráfico de drogas e vício”, disse, durante evento no presídio em comemoração ao dia da Mulher.

Na manhã de hoje as detentas tiveram a oportunidade de tirar algumas dúvidas com a defensoria pública para saber o andamento dos processos, e palestra com o grupo Seicho-no-ei do Brasil.

O defensor público Paulo Henrique Paixão tirou algumas dúvidas das presidiárias e aproveitou a data para falar da resolução do Senado que oficializou uma nova legislação, já definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que permite a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Em vez de cadeia, a pessoa presa com pequena quantidade de droga pode ser punida com pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. Com a publicação, a nova leitura da lei pode retroagir para beneficiar os já presos.

Nilza Peres Domingos, 37 anos, presa por tráfico de drogas, foi uma das que aproveitou para esclarecer as dúvidas.

"Fui presa uma vez por tráfico de drogas e agora voltei por quebra do semi-aberto. Se Deus quiser daqui quatro meses saio do presídio para uma nova vida em Três Lagoas ao lado dos meus quatro filhos”, afirma.

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