Passageira de ônibus será indenizada em R$ 5 mil por ser deixada em rodoviária
Empresa alegou que a mulher desapareceu em uma das paradas antes de chegar ao destino final
Empresa de ônibus deverá indenizar passageira que foi deixada em rodoviária antes do destino final em R$ 5 mil por danos morais. A mulher saiu de Campo Grande em novembro de 2018 com destino a Tangará da Serra, em Mato Grosso.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a passageira relatou que o ônibus fez parada em uma rodoviária e seguiu viagem sem ela até o destino final. Em processo, ela solicitou danos morais e materiais por ter sua bagagem extraviada, precisar comprar nova passagem e gastar com alimentação.
Outro ponto levantado pela passageira é que o ônibus atrasou no embarque e ficou em garagem da empresa para manutenção por cerca de quatro horas. Questionando o pedido, a defesa alegou que não é possível exigir início da viagem dentro do horário previsto por ser veículo em trânsito.
Especificamente sobre ter deixado a mulher no meio do caminho, a empresa informou que não esqueceu a passageira e que ela não continuou a viagem por ter desaparecido na rodoviária. De acordo com o relator do recurso da 2ª Câmara Cível, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao existir prova da contratação do serviço e dano, há procedência do pedido de reparação de danos materiais e morais.
O valor solicitado inicialmente pela passageira por danos morais era de R$ 47 mil, mas o desembargador informou que esse pedido não pode se encaixar como meio de enriquecimento sem causa, reduzindo o valor para R$ 5 mil. Já os danos morais foram fixados em R$ 221,36.