ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, SEGUNDA  24    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Justiça de MS manda INSS aposentar a mulher que trabalhou 9 anos fora do Brasil

Tempo de seguro cumprido em Portugal foi reconhecido com base em acordo entre os países

Por Anahi Zurutuza | 24/08/2026 20:12
Justiça de MS manda INSS aposentar a mulher que trabalhou 9 anos fora do Brasil
Mulher trabalhando em colheita numa propriedade rural (Foto: TRF4/Divulgação)

Uma mulher que trabalhou por quase três décadas na zona rural brasileira e depois passou nove anos trabalhando em Portugal conseguiu o direito à aposentadoria híbrida. A decisão é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o benefício.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Mulher que trabalhou por quase três décadas na zona rural brasileira e nove anos em Portugal conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria híbrida. A 2ª Vara Federal de Campo Grande determinou que o INSS conceda o benefício, negado anteriormente por desconsiderar parte do período rural e as contribuições feitas ao sistema de Seguridade Social português, aproveitadas graças a um acordo previdenciário entre Brasil e Portugal.

A segurada começou a trabalhar no campo ainda adolescente, em 1972, ajudando os pais em uma propriedade rural de Francisco Beltrão, no Paraná. Depois de se casar, em 1975, continuou na atividade rural. Em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde permaneceu trabalhando no campo até 2000.

Três anos depois, foi para Portugal e, entre 2003 e 2012, trabalhou no país e contribuiu para o sistema de Segurança Social português.

Ao pedir a aposentadoria no Brasil, o INSS negou o benefício por entender que ela não havia cumprido o tempo mínimo necessário. O órgão não havia considerado parte do período em que a mulher trabalhou no campo, porque não houve recolhimento de contribuições previdenciárias naquela época.

A Justiça, porém, entendeu que o tempo de trabalho rural poderia ser aproveitado. Para comprovar a atividade, foram considerados depoimentos de testemunhas e documentos ligados à propriedade do pai da segurada, ao assentamento e à atividade rural da família no Amazonas, além de uma nota de crédito rural em nome dela.

Período no exterior – A decisão também levou em conta os anos em que a mulher trabalhou em Portugal. Isso foi possível por causa do acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Portugal, que permite, em determinadas situações, somar períodos de contribuição feitos nos dois países para a concessão de benefícios.

Segundo a sentença, o período trabalhado no país europeu foi comprovado por um extrato oficial da Segurança Social portuguesa, que registra os recolhimentos feitos pela segurada.

A Justiça fez, porém, uma ressalva: não considerou automaticamente todos os anos entre 2003 e 2012. O documento português registrava 1.844 dias de seguro, e foram esses períodos efetivamente comprovados que entraram no cálculo.

A mulher nasceu em 10 de março de 1960 e fez o pedido de aposentadoria em 9 de abril de 2021, quando tinha 61 anos. Com o reconhecimento dos períodos de trabalho no Brasil e em Portugal, a Justiça determinou a concessão do benefício.