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Saúde e Bem-Estar

Regras definem atuação de fisioterapeutas em pacientes no fim da vida

Normas também incluem terapeutas ocupacionais e detalham atendimento, qualificação e limites das intervenções

Por Kamila Alcântara | 24/08/2026 19:12
Regras definem atuação de fisioterapeutas em pacientes no fim da vida
Paciente em cuidado paliativos após tratamento contra o câncer (Foto: HCP)

O Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) definiu novas regras para a atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cuidados paliativos e reabilitação paliativa. As normas detalham atribuições, locais de atendimento, exigências de qualificação e até situações em que procedimentos sem benefício ao paciente devem ser interrompidos em conjunto com a equipe de saúde.

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O Coffito definiu novas regras para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cuidados paliativos, detalhando atribuições, locais de atendimento e exigências de qualificação. As normas permitem atendimento a pacientes de qualquer idade com doenças graves e preveem controle de sintomas, preservação da autonomia e suspensão de procedimentos sem benefício. A atuação é permitida em hospitais, domicílios e outros serviços, nos setores público e privado.

Atendimento pode ser prestado a pessoas de qualquer idade com doenças graves que ameacem a continuidade da vida, inclusive durante tratamentos voltados ao controle ou à modificação da doença.

Na Fisioterapia, a resolução prevê atuação no controle de sintomas como dor, falta de ar, fraqueza, fadiga e tosse, além do acompanhamento da mobilidade, força muscular, equilíbrio e função cardiorrespiratória. O profissional também poderá participar da indicação, ajuste e retirada de oxigenoterapia e suporte ventilatório, dentro dos limites de sua competência.

Entre as intervenções previstas estão exercícios, terapia manual, técnicas de posicionamento e outros recursos voltados à prevenção de complicações, manutenção da capacidade física e promoção de conforto. A conduta deve ser adaptada conforme a evolução da doença e as necessidades de cada paciente.

A resolução também determina que o fisioterapeuta identifique e suspenda, em articulação com a equipe, procedimentos que configurem obstinação terapêutica ou distanásia. Na prática, são situações em que uma intervenção prolonga o processo de morrer sem oferecer benefício proporcional ao paciente. A decisão deve ser fundamentada e registrada.

Outro ponto é o respeito às decisões previamente manifestadas pelo paciente, como diretivas antecipadas de vontade e testamento vital. O fisioterapeuta também deve garantir comunicação clara com o paciente e familiares e combater a prática de esconder informações sobre o quadro clínico.

Já na Terapia Ocupacional, a regra tem foco na preservação da autonomia e da participação da pessoa em atividades do dia a dia. Isso inclui tarefas básicas, educação, trabalho, lazer, sono, convivência social e outras atividades consideradas importantes pelo paciente.

O terapeuta ocupacional poderá adaptar ambientes e rotinas, indicar recursos de tecnologia assistiva, atuar em alterações cognitivas e comportamentais e desenvolver estratégias para que a pessoa mantenha o máximo possível de independência durante o processo de adoecimento.

Essa norma também prevê acompanhamento dos familiares e cuidadores, inclusive no processo de luto após a morte. O profissional poderá ainda discutir com a equipe a interrupção de medidas consideradas fúteis ou que aumentem o sofrimento, sempre dentro de sua área de atuação.

As duas profissões poderão atuar em diferentes pontos da rede de saúde, como atenção básica, hospitais, ambulatórios, atendimento domiciliar, unidades de cuidados prolongados, instituições para idosos e outros serviços. A atuação vale para os setores público, privado, filantrópico e de saúde suplementar.

Para atuar na área, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais deverão ter formação compatível com o grau de complexidade do atendimento. As normas diferenciam a qualificação generalista da especializada, obtida por meio de pós-graduação ou residência para situações mais complexas.

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