Passageiros pedem indenização por transtornos em excursão, mas Justiça nega
Alegando transtornos, cinco passageiros de excursão de ônibus acionaram a Justiça para pedir indenização, mas sentença proferida pelo juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio SaadPeron, julgou improcedente a ação por dano moral.
Os passageiros adquiriram pacote turístico para viagem de ônibus de Campo Grande até Balneário Camboriú pelo valor de R$ 740,00, com saída programada para o dia 6 de janeiro de 2010 e retorno em 12 de janeiro daquele ano.
Eles afirmam que, ao contrário do prometido, o ônibus era velho, estava com defeito no aparelho de ar condicionado, seus aparelhos de TV e DVD eram adaptados e o veículo não fornecia cintos de segurança e água mineral gelada.
Além disso, os autores da ação sustentam que um dos motoristas tratava os passageiros com desrespeito e proferia palavras de baixo calão. Ainda segundo eles, o aparelho de ar condicionado foi ineficaz, causando mal estar e desconforto aos passageiros.
Em contestação, a empresa de turismo afirma que o ônibus não possuía defeitos, conforme laudo técnico de inspeção apresentado e que o problema do ar condicionado foi um imprevisto suportável. Além disso, sustenta que os roteiros da viagem e os passeios foram cumpridos de acordo com o programa.
O magistrado entendeu que a desavença entre os passageiros e o motorista que teria ocorrido na viagem não tem poder de causar danos morais senão aos passageiros que teriam se envolvido na discussão e supostamente ofendidos pelo motorista. No entanto, não há qualquer relato que os autores da presente ação tenham participado da confusão.
O juiz explicou ainda que, das diversas alegações dos autores, em nenhuma delas é possível a caracterização. “Não configuraria dano moral, mas mero aborrecimento?”, questionou Peron.