ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Pela 2ª vez, juiz dá bronca em MP e nega anular contrato do Hospital Regional

Decisão reforça que contrato já acabou e que caso poderia se enquadrar em improbidade, mas não houve denúncia

Aline dos Santos | 24/09/2020 09:56
Operação que investigou fraudes no HR foi realizada em 30 de novembro de 2018. (Foto: Henrique Kawaminami)
Operação que investigou fraudes no HR foi realizada em 30 de novembro de 2018. (Foto: Henrique Kawaminami)

“Não há como desfazer o que já acabou, que já foi cumprido”. Partindo desse ponto de vista, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, jugou improcedente pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para anular pregão realizado em 2018 e alvo da Operação Reagente , que investigou superfaturamento no HR Rosa Pedrossian (Hospital Regional).

Na sentença, publicada hoje no Diário da Justiça, o magistrado suspendeu a liminar que bloqueou R$ 2 milhões da Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda.

A ação de dano ao erário foi movida contra a empresa e o governo do Estado. A promotoria denunciou que o pregão 041/2018, destinado a compras de reagentes para exames, foi direcionado para vitória da Lab Pack e com superfaturamento de R$ 1,8 milhão.

Já a empresa alegou que não houve fraude, forneceu os reagentes e que, embora o registro de preço fosse de R$ 3,8 milhões, somente foi empenhado o valor de R$ 1 milhão. A administração estadual informou que o contrato questionado já acabou e que não há como anulá-lo.

Segundo o juiz, não é possível afirmar, com segurança, que existiu superfaturamento no contrato e “muito menos quantificar este sobrepreço”. Em outro ponto da decisão, o magistrado aponta que não houve denúncia sobre improbidade administrativa, que poderia resultar na condenação dos envolvidos.

A sentença também traz um tom crítico sobre a estratégia do Ministério Público, que apresentou petição descrevendo irregularidades de outros contratos. Segundo o magistrado, o formato exige esforço triplicado ou quadruplicado para tentar compreender qual é, realmente, o objeto da ação.

“Petição assim, esconde o objeto da ação em meio a outras questões periféricas e retira a condição de se perceber determinados elementos argumentativos importantes, porque acabam se misturando com questões alheias àquela causa em julgamento”, afirma.

Bronca – Essa não é a primeira vez que o MPMS leva reprimenda em processo da Reagente. Em fevereiro, o juiz David de Oliveira Gomes Filho extinguiu ação contra 11 pessoas por denúncia contendo texto “disperso”, “vago” e “com falha na narrativa dos fatos”.

Nos siga no Google Notícias