ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  17    CAMPO GRANDE 22º

Capital

PF e Tribunal de Contas de MS vão compartilhar base de dados e tecnologias

O acordo assinado hoje permitirá o intercambio de informações entre as duas instituições por 60 dias

Geisy Garnes | 02/08/2019 14:32
Superintendente regional da Polícia Federal, Cleo Mazzotti, e o presidente do TCE, Iran Coelho das Neves (Foto: Divulgação)
Superintendente regional da Polícia Federal, Cleo Mazzotti, e o presidente do TCE, Iran Coelho das Neves (Foto: Divulgação)

Foi assinado nesta sexta-feira (2) um acordo que permite a Polícia Federal acesso aos dados do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Estado do Mato Grosso do Sul). A partir de agora, a instituição federal passa a receber informações sobre execução orçamentária, licitações do Estado e dos municípios, e os dados cadastrais dos servidores públicos, estaduais e municipais.

O acordo de cooperação técnica e operacional entre as duas instituições foi assinado nesta manhã pelo superintendente regional da Polícia Federal, Cleo Mazzotti, e pelo presidente do TCE, Iran Coelho das Neves.

Por 60 dias a Polícia Federal receberá, periodicamente, as bases de dados da execução orçamentária, licitações e contratos estaduais e municipais, além do cadastro dos servidores públicos. As informações serão repassadas através da web servisse.

Para o superintendente regional o acordo é um importante passo no combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos no Estado e vai ajudar a incrementar as investigações. “Posteriormente, com o acompanhamento das investigações, após a deflagração, com as autorizações judiciais devidas, o Acordo permitirá ao TCE uma atitude pró ativa, impedindo novas fraudes, que novos desvios ocorram nas modalidades detectadas nas investigações da Polícia Federal”, afirmou Cleo Mazzotti.

“O acordo estabelece prática de intercâmbio de informações e base de dados entre os partícipes, extrações periódicas ou fornecimento de cópias de bases de dados contempladas no objeto do acordo, ou ainda outras tecnologias de acesso remoto; acesso a sistemas e informações constantes de bases de dados a cargo; realização de trabalhos conjuntos em áreas de interesse comum e promover o intercâmbio de conhecimento técnico entre as duas instituições; utilização da base de dados e de ferramenta tecnológica por meio de soluções informatizadas adotadas para fins do desempenho das funções institucionais das instituições; atuação em parceria no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e resultado do objeto do Acordo; apoio técnico e logístico, com pessoal especializado, material e equipamentos; aprimorar os sistemas para intercâmbio de informações”, detalha a nota.

Nos siga no Google Notícias