ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, TERÇA  06    CAMPO GRANDE 19º

Capital

Pizzaiolo que trabalhou 10 anos sem carteira assinada terá vínculo reconhecido

Decisão determina anotação do contrato, diferenças salariais e depósitos do FGTS, mas cabe recurso

Por Guilherme Cavalcante | 06/10/2026 15:34
Pizzaiolo que trabalhou 10 anos sem carteira assinada terá vínculo reconhecido
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de MS (Foto: Divulgação)

Um pizzaiolo morador de Campo Grande conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício mantido por quase 10 anos na Capital. A sentença determinou o registro do contrato na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) digital e no eSocial, além do pagamento de diferenças salariais e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Um pizzaiolo de Campo Grande obteve na Justica do Trabalho o reconhecimento de vinculo empregaticio que durou quase dez anos sem registro formal. A decisao da quarta Vara determinou a assinatura na carteira digital, o pagamento de diferencas salariais e depositos do FGTS. O trabalhador atuou de fevereiro de 2014 a janeiro de 2024, quando pediu demissao. A empregadora devera cumprir as obrigacoes em ate cinco dias apos a intimacao, sob pena de multa diaria, cabendo recurso.

O vínculo foi reconhecido no período de 2 de fevereiro de 2014 a 14 de janeiro de 2024, com remuneração mensal de R$ 1.410. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Conforme a sentença, o trabalhador atuava como pizzaiolo, mas não teve o contrato formalizado. O registro deverá ser realizado em até 5 dias após a intimação, com as datas de entrada e saída, a função exercida e o salário reconhecido no processo.

O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária de R$ 300, sem prejuízo de outras medidas judiciais. A Justiça considerou que o encerramento do contrato ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador. O pedido de demissão foi feito em 2 de dezembro de 2023, com cumprimento do aviso-prévio até 14 de janeiro de 2024.

Por essa razão, a decisão não reconheceu uma dispensa sem justa causa. Ainda assim, o vínculo assegurou o direito à regularização do contrato e ao recebimento das parcelas deferidas.

Valores a calcular – A condenação inclui diferenças salariais referentes ao período de 1º de fevereiro de 2023 a 14 de janeiro de 2024. Os valores deverão produzir reflexos sobre o 13º salário, as férias acrescidas de um terço e o FGTS.

Também foram determinados depósitos de 8% do FGTS sobre as remunerações do período não atingido pela prescrição, entre 12 de novembro de 2020 e 14 de janeiro de 2024. Embora o vínculo tenha sido reconhecido desde 2014, a cobrança das parcelas anteriores a novembro de 2020 foi barrada pela prescrição de 5 anos.

Ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.