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Capital

Justiça determina dispensa de enfermeiros de plantão que atuarão como mesários

Decisão impede retorno de trabalhadores à Santa Casa após o fim do serviço eleitoral

Por Judson Marinho | 02/10/2026 17:46
Justiça determina dispensa de enfermeiros de plantão que atuarão como mesários
Fachada do hospital da Santa Casa de Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou que profissionais de enfermagem da Santa Casa de Campo Grande convocados para atuar como mesários nas eleições de 4 de outubro de 2026 não sejam obrigados a retornar ao plantão hospitalar.

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A Justica do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou que profissionais de enfermagem da Santa Casa de Campo Grande convocados como mesarios nas eleicoes de 2026 nao precisam retornar ao plantao hospitalar apos a zona eleitoral. A medida visa evitar a fadiga fisica e mental, garantindo que o afastamento ocorra sem prejuizos salariais ou banco de horas. Em contrapartida, o TRE-MS dispensou dezenove profissionais do Hospital Universitario devido ao risco assistencial.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2), em tutela de urgência, pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, da Justiça do Trabalho em Campo Grande. A medida atende parcialmente a uma ação civil coletiva apresentada pelo SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul).

Com a determinação, os profissionais que efetivamente trabalharem nas atividades eleitorais no domingo (4) deverão permanecer afastados do plantão hospitalar até 6h30 de 5 de outubro, horário previsto para o encerramento da escala.

Nesse período, não poderá haver desconto salarial, compensação, lançamento em banco de horas ou aplicação de penalidade.

Ao analisar a situação, o magistrado considerou que o trabalho eleitoral pode se prolongar e produzir efeitos de fadiga física e cognitiva, ainda que essa atividade não seja considerada parte da jornada contratual do trabalhador.

Na ação envolvendo os trabalhadores da Santa Casa, o SIEMS havia solicitado a dispensa integral dos plantões dos dias 3 e 4 de outubro, além das folgas decorrentes da convocação eleitoral.

O juiz, porém, não concedeu a dispensa integral do plantão iniciado às 18h30 de 3 de outubro. Conforme a decisão, a legislação eleitoral garante a dispensa do serviço nos dias de atuação eleitoral, mas não estabelece um período de descanso prévio de 11 horas.

Dessa forma, os trabalhadores escalados para o plantão iniciado no dia 3 deverão ser liberados a partir da meia-noite, caso estejam cumprindo a jornada na data de atuação eleitoral.

A advogada do SIEMS, Olívia Brandão, afirmou que a decisão considerou as características específicas do trabalho de enfermagem e os riscos associados ao retorno imediato ao hospital após a atuação eleitoral.

O presidente do sindicato, enfermeiro Lázaro Santana, classificou a exigência de retorno à meia-noite como um risco relacionado à organização da escala.

Segundo ele, a decisão determina o remanejamento dos profissionais para preservar a saúde dos trabalhadores e a segurança assistencial.

De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por empregado, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.

Decisões distintas - Em outra decisão, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a dispensa de 19 profissionais de enfermagem do HUMAP-UFMS (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) da função de mesário nas eleições de 2026.

O julgamento ocorreu em 30 de setembro, após recurso do Sindserh/MS (Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade, o tribunal negou o recurso e manteve a decisão da 35ª Zona Eleitoral.

No caso do HUMAP-UFMS, a Justiça Eleitoral considerou que a ausência simultânea dos profissionais poderia comprometer a continuidade da assistência hospitalar.

O hospital possui 228 leitos, funciona ininterruptamente e é referência em áreas de alta complexidade, como terapia intensiva, cirurgia cardiovascular, doenças infectocontagiosas e atendimento a gestantes de alto risco.

Dos 103 profissionais de enfermagem eleitores vinculados à unidade na 35ª Zona Eleitoral, o pedido de dispensa alcançou 19.

A decisão do TRE-MS também levou em consideração a existência de eleitores voluntários suficientes para preencher as vagas dos profissionais dispensados, sem prejuízo à organização das eleições.