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Capital

Prefeitura cria novas regras para contratação de médicos temporários

Decreto estabelece critérios para suprir carências e garantir a continuidade dos serviços essenciais

Por Raíssa Rojas | 22/10/2025 09:37
Prefeitura cria novas regras para contratação de médicos temporários
Pacientes na UPA Universitário, em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

Para evitar a interrupção de atendimentos e reforçar o quadro de profissionais da Rede Municipal de Saúde, a Prefeitura de Campo Grande publicou um decreto que regulamenta a contratação de médicos temporários e define critérios de atuação, renovação e desligamento.

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A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que estabelece novas regras para contratação de médicos temporários na Rede Municipal de Saúde. O documento define critérios de atuação, renovação e desligamento dos profissionais, que poderão atuar em equipes de saúde da família ou em unidades com postos vagos. Os contratos terão duração inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação. O decreto proíbe a contratação de profissionais com cargos públicos incompatíveis, aposentados por invalidez, demitidos por penalidade ou irregulares junto ao Conselho Regional de Medicina. Os médicos terão direito à remuneração, vale-transporte e licença médica.

Os médicos serão inscritos no Cadastro de Médicos Temporários e poderão atuar em equipes de saúde da família ou em unidades com postos vagos, conforme o decreto do dia 17 de outubro, publicado hoje no Diogrande, o Diário Oficial de Campo Grande (MS).

As inscrições serão abertas anualmente por edital no Diogrande, mas também poderão ocorrer ao longo do ano, por meio do site da Prefeitura.

O contrato temporário terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação, e seguirá a carga horária já prevista para funções plantonistas ou ambulatoriais. Os profissionais temporários terão direito à remuneração correspondente, ao vale-transporte e à licença médica dentro do período de convocação.

Entre as restrições, o decreto proíbe a convocação de profissionais que já possuam cargos públicos incompatíveis, que sejam aposentados por invalidez, que tenham sido demitidos por penalidade ou que estejam irregulares junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina). Também ficam impedidos candidatos com condenação criminal definitiva ou com direitos políticos suspensos.

O decreto prevê ainda a revogação da convocação em casos como mau desempenho, faltas injustificadas ou irregularidades na contratação, garantindo ao médico o direito à ampla defesa.

O novo decreto entra em vigor hoje e revoga o Decreto nº 12.228, de 18 de novembro de 2013.

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