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Capital

Prefeitura entra com recurso no Tribunal de Justiça para impedir carreatas

O primeiro pedido havia sido negado por juiz que reforçou o poder de polícia tanto do Executivo Municipal quanto do Estadual

Maressa Mendonça e Marta Ferreira | 31/03/2020 17:29
Prefeitura realizou blitz surpresa durante carreata (Foto: Paulo Francis)
Prefeitura realizou blitz surpresa durante carreata (Foto: Paulo Francis)


A Prefeitura de Campo Grande entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para impedir a realização de novas carreatas ou buzinaços contrários ao isolamento de prevenção contra o coronavírus. Um pedido anterior tinha sido feito, mas o juiz negou afirmando que tanto o Executivo Municipal quanto Estadual têm poder de polícia para impedir estas manifestações.

De acordo com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalos a Prefeitura entrou com recurso por volta das 13h, mas ainda não havia recebido resposta. “Estamos aguardando a decisão do desembargador do nosso recurso de apelação e o pedido de tutela que fizemos para não aconteça mais aglomerações de todo o tipo seja carreata ou passeata”.

O procurador reforça que a intenção não é impedir manifestações, mas contaminação comunitária do coronavírus. “Que as pessoas busquem outras formas de manifestação via internet ou live”, diz.

Na segunda-feira (30),  a Prefeitura entrou na Justiça para impedir buzinaço organizado por empresários e comerciantes para ocorrer, nesta terça-feira (31),  contra a quarentena proposta pelo Executivo Municipal.

O juiz que analisou a ação, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou o pedido e reafirmou que tanto o Estado quanto a prefeitura têm mecanismos para impedir que a aglomeração de pessoas aconteça.

Pouco depois, o Ministério Público Federal e o Estadual enviaram recomendação ao prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) e ao governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) para fiscalizar as carreatas realizadas na cidade em meio à pandemia de coronavírus com objetivo de evitar aglomerações.

Na recomendação enviada pelo MPE e pelo MPF, os representantes dos órgãos explicam que, “o isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença” e reforçam ser essa a única forma de reduzir os impactos sobre o sistema de saúde e impedir aumento do número de mortes.

Sobre a recomendação, o deputado federal e jurista Fábio Trad (PSD) comenta que ser uma atitude positiva. “O Ministério Público está dizendo para o Estado e para o Município que eles é que tem o poder de polícia de evitar [aglomerações]. Não precisa entrar na Justiça para impedir a carreata, eles é que tem de impedir”, analisou.

Ainda segundo o deputado, com base na recomendação, “O Ministério Público está dizendo ‘eu concordo que vocês, não deixem a carreata acontecer é isso’”,  finalizou.

Opinião semelhante é do advogado André Borges. Ele comenta que, em situações “normais” a Prefeitura ou o Governo do Estado não deveriam impedir manifestações do tipo. “O direito constitucional de ir e vir é uma das coisas mais sagradas do estado democrático de direito em uma situação de normalidade, mas o que vivemos hoje é uma situação excepcional”, diz.

Com base nisto, para o advogado as orientações do MPE e MPF e a atitude da prefeitura de fiscalizar e tentar impedir manifestações nas ruas neste momento está correta. “Todos estão atuando na defesa da saúde coletiva”, opina.

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