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Capital

Prefeitura recorre no STJ contra indenização a vítimas de enchetes

Na Justiça Estadual, determinação foi de pagamento de pelo menos R$ 70 mil e realização de obras no prazo de um ano

Marta Ferreira | 28/08/2019 18:07
Foto anexada ao processo mostra efeito das chuvas na Rua Teófilo Otoni. (Foto: Reprodução TJ)
Foto anexada ao processo mostra efeito das chuvas na Rua Teófilo Otoni. (Foto: Reprodução TJ)

Vai demorar um pouco mais para moradores da Rua Teófilo Otoni, no Bairro Serradinho, em Campo Grande, saberem se vão mesmo ser indenizados, em mais de R$ 70 mil pelos prejuízos com enchentes, conforme determina sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul, confirmada este mês pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). É que a PGM (Procuradoria Geral do Município) apresentou na terça-feira (27), recurso contra o despacho do ministro João Otávio de Noronha favorável ao pedido do MP-MS (Ministério Público de MS).

Agora, até haver a análise, a sentença não tem efeito prático, como explicou o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo. Segundo ele, com o agravo apresentado, o próprio ministro responsável pela decisão pode reconsiderar e acatar o pedido da prefeitura para derrubar a sentença. Mas ele também pode manter o entendimento e enviar o caso para a manifestação dos outros magistrados que fazem parte da turma.

Quando indagado sobre o assunto, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), já havia dito que, até por obrigação, seriam tentados todos os caminhos para derrubar a determinação judicial.

Entenda – A ação corre desde 2016, movida pelo MP-MS, beneficia moradores da rua Teófilo Otoni. Um ano depois, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu favoravelmente e ainda ampliou a extensão da sentença. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a determinação. Nova tentativa foi feita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, neste mês, a decisão foi mantida pelo ministro João Otávio de Noronha.

Além de reparo financeiro, de pelo menos R$ 70 mil por imóvel, a sentença ordena a realização de obras para cessar o problema no prazo máximo de um ano, sob pena de multa de até R$ 1 milhão, começando por R$ 50 mil por mês de atraso.

Outra determinação é de reparo financeiro para os danos materiais, mas neste caso, o cálculo só vai ser feito na liquidação da sentença e o morador beneficiado terá de comprovar os prejuízos num período de cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Ao determinar prazo para as obras definitivas, o magistrado definiu que, se houver aplicação de multa, o valor vai para a conservação da APA (Área de Proteção Ambiental) Guariroba.
Durante as fases do processo, o município chegou a pedir prazo de seis meses para intervenções no bairro, mas elas não foram feitas, segundo consta dos autos.

Algo foi feito? - A prefeitura informou que executou o reforço da drenagem para melhorar a captação de águas pluviais na Rua Teofilo Otoni. Segundo a informação, foi implantada "boca de dragão" e 180 metros de tubulação de drenagem.

Ainda de acordo com a prefeitura, está em fase de elaboração o projeto de drenagem e pavimentação do Bairro Nova Campo Grande, que vai melhorar o sistema de captação em toda a região.

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