Prefeitura simplifica aprovação digital de projetos urbanísticos
Nova resolução publicada no Diogrande moderniza licenciamento de obras e elimina entrega de documentos
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (22), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), resolução que moderniza os processos de licenciamento urbanístico realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande publicou resolução que moderniza o licenciamento urbanístico, dispensando assinaturas físicas em projetos. A validação passará a ser feita por meio eletrônico, com o Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), assinado digitalmente e acompanhado de ARTs ou RRTs. Projetos aprovados serão disponibilizados em formato digital, e processos parados há mais de 60 dias poderão ser indeferidos.
A medida regulamenta a formalização digital da aprovação de projetos urbanísticos e dispensa a exigência de assinaturas físicas de proprietários e responsáveis técnicos em plantas, memoriais e demais peças técnicas.
Com a nova regra, a validação dos projetos passará a ocorrer por meio eletrônico, utilizando o chamado TRC (Termo de Responsabilidade e Ciência), documento que reunirá a anuência do proprietário e a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados.
Segundo a resolução, o termo deverá ser assinado eletronicamente e acompanhado das respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica), documentos que comprovam a responsabilidade técnica da obra.
A normativa também estabelece que os projetos aprovados serão disponibilizados em formato digital dentro do processo eletrônico, com mecanismo de autenticação e carimbo oficial da administração municipal. Essa versão digital será a referência oficial para execução da obra e eventual fiscalização.
Outra mudança prevista é o fim da obrigatoriedade de entrega de vias impressas para coleta de assinaturas. Caso seja necessária impressão para uso na obra ou apresentação a terceiros, a responsabilidade ficará a cargo do interessado.
A resolução ainda prevê que processos sem movimentação ou sem atendimento das exigências por mais de 60 dias poderão ser indeferidos pela administração municipal, sem impedir a realização de um novo protocolo.
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