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Política

Senado aprova pena de até 10 anos para violência sexual digital

Projeto mira crimes contra crianças com uso de IA, deepfake e redes sociais

Por Gustavo Bonotto | 07/07/2026 23:34
Senado aprova pena de até 10 anos para violência sexual digital
Fotos de cunho sexual sendo compartilhadas por grupos de mensagem. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

Senado aprovou nesta terça-feira (7), em Brasília (DF), projeto que aumenta para até 10 anos de prisão as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto mira condutas praticadas pela internet, redes sociais e aplicativos, inclusive com uso de inteligência artificial e deepfake, e segue para sanção presidencial.

RESUMO

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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto que aumenta para até 10 anos de prisão as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto altera o ECA, inclui crimes no rol de hediondos e abrange condutas praticadas por internet, redes sociais e aplicativos, com uso de inteligência artificial e deepfake. A proposta segue para sanção presidencial.

A proposta altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), amplia punições para produção, divulgação, venda, armazenamento e solicitação de conteúdo de violência sexual contra menores e inclui parte desses crimes no rol de crimes hediondos.

O projeto também substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação. A mudança busca deixar claro que imagens, vídeos e montagens com menores não representam conteúdo adulto, mas crime e exploração sexual.

Pelo texto aprovado, a pena para quem produz, reproduz, fotografa, filma ou registra conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A punição poderá aumentar em um terço se a venda ou exposição ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias.

A mesma pena de 4 a 10 anos passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Hoje, a punição para essas condutas varia de 3 a 6 anos. O texto também prevê aumento de um terço quando o conteúdo circular em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo ou aplicativo aberto ao público.

Quem adquirir, guardar, solicitar, acessar ou visualizar de forma deliberada material de violência sexual contra criança ou adolescente poderá pegar de 3 a 6 anos de prisão e multa. A pena atual varia de 1 a 4 anos.

O projeto aumenta ainda a punição para aliciamento de crianças. A pena, hoje de 1 a 3 anos, passa para 3 a 5 anos de prisão e multa. A mesma faixa será aplicada a quem simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdo sexual por meio de montagens, adulterações ou modificações de imagem.

As penas poderão crescer de um terço a dois terços quando o autor usar inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou mecanismos para esconder a própria identidade. O aumento também vale quando o criminoso promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou profissional.

O texto autoriza órgãos oficiais de investigação a fazer a chamada ronda virtual para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a esses crimes. A busca poderá ocorrer em fóruns, sites, canais, redes sociais e redes ponto a ponto.

Em casos de flagrante, risco à vida ou risco à integridade física de criança ou adolescente identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá pedir dados cadastrais diretamente ao provedor de internet ou de aplicação, sem ordem judicial. A Justiça deverá receber comunicação em até 48 horas.

Além do aumento de penas, a proposta prevê atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto também considera o impacto da revitimização causada pela circulação de imagens e vídeos na internet.

O agressor poderá ser obrigado a pagar todos os custos do tratamento da vítima em casos de violência física, sexual ou psicológica. Os valores poderão ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) e serão destinados ao fundo de saúde responsável pelo atendimento.