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Capital

Prefeitura vai pagar R$ 30 mil a motociclista por queda em boca de lobo

Indenizado dois anos depois, o pedreiro quebrou a perna e ficou durante dias impossibilitado de trabalhar

Tainá Jara | 14/11/2019 16:37
Boca de lobo, localizada na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, estava sem a grade de proteção (Foto: Reprodução/Processo)
Boca de lobo, localizada na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, estava sem a grade de proteção (Foto: Reprodução/Processo)

Motociclista de 46 anos será indenizado em R$ 30 mil pela prefeitura por queda em boca de lobo, na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, entre as ruas Mogi Mirim e João Rezek, no Bairro Taveirópolis, em Campo Grande. A Justiça decidiu ainda pelo pagamento de pensão de um salário-mínimo até quando necessário.

Na ocasião do acidente, ocorrido em 17 de março de 2017, o condutor do veículo precisou parar no acostamento da via para atender o celular, mas acabou caindo na caixa coletora de água da chuva, que estava sem a grade proteção, ao tentar apoiar o pé no chão. A motocicleta caiu em cima dele.

Conforme o processo, o acidente causou sérios danos corporais e morais ao pedreiro. Resgatado pelo Corpo de Bombeiros e conduzido até a Santa Casa, onde permaneceu internado por vários dias, com fratura no fêmur, e foi submetido a cirurgia.

Em recuperação durante vários dias, o pedreiro ficou impossibilitado de trabalhar e a renda, de cerca de R$ 150 por dia de atividade laboral, lhe ocasionou prejuízo de R$ 3 mil por mês. A defesa da vítima sustenta que a prefeitura falhou em seu dever de manutenção e conservação da via pública, este deve ser condenado a indenizar o autor pelos prejuízos causados.

Em contestação, o Município de Campo Grande considerou a vítima culpada, pois teria havido falta de atenção e cautela do autor ao pilotar a motocicleta. Alegou ainda que era dia claro, o acidente ocorreu por volta das 17h40, e nada impedia o motociclista de visualizar o buraco antes de realizar a parada, além disto, a avenida onde ocorreu o acidente é larga e permite facilmente a realização da manobra de desvio.

Em sentença, proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o juiz Ricardo Galbiati considera incontestável o fato da galeria, com 1,2 metros de extensão, estar sem proteção e levado ao acidente, sendo o caso certificado pelo Corpo de Bombeiros Militar, que prestou o serviço de busca e salvamento.

Conforme o juiz observou, o fato ocorreu no final da tarde, com claridade reduzida e o autor não teve tempo hábil para parar completamente o veículo. “Assim, não há falar em falta de atenção do autor, mas sim de prestação ineficiente do serviço de manutenção da via pública, que não atende ao grau de eficiência que se espera da prestação do serviço público, e que competia ao réu”.

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