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Capital

Presidente do Conselho de Pastores vê prejuízo a templos com mudanças em leis

Bispo Antônio Tonetti afirma que resultado de julgamento do TJMS que anulou mudanças em leis municipais sobre níveis de emissões prejudicará igrejas; entidade promete avaliar medidas

Humberto Marques | 29/03/2018 18:35
Julgamento no Órgão Especial do TJMS invalidou mudanças em leis municipais sobre poluição sonora. (Foto: Leonardo Rocha/Arquivo)
Julgamento no Órgão Especial do TJMS invalidou mudanças em leis municipais sobre poluição sonora. (Foto: Leonardo Rocha/Arquivo)

Templos religiosos da Capital serão atingidos com a anulação de leis que atenuavam as normas sobre poluição sonora na cidade. A avaliação é do presidente do Conselho de Pastores de Campo Grande, bispo Antônio Tonetti, ao avaliar o resultado do julgamento feito na quarta-feira (28) pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que acatou pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a validade dos dispositivos aprovados em 2014 e 2015 pela Câmara Municipal sobre o tema.

As mudanças avalizadas pelo Legislativo alteraram tanto o Código de Polícia Administrativa da cidade, de 1992, e a “Lei do Silêncio”, de 1996. Na visão do MPMS, tais alterações tornaram as leis municipais menos rígidas que resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) –a Procuradoria sustentou que normas locais não poderiam afrouxar as normas federais sobre o tema.

O Legislativo de Campo Grande havia autorizado templos a efetuarem emissões de até 65 decibéis durante o dia. Já o Conama havia estabelecido como limite máximo de emissões 50 decibéis (considerado “tolerável”), sendo 40 decibéis considerado o “nível de conforto”.

“Tratam-se de emissões muito baixas. Sem dúvida vamos ser extremamente prejudicados”, destacou Tonetti, que disse ter se surpreendido com as mudanças. “Uma rua de trânsito pesado tem emissões de 90, 100 decibéis. Imagine, então, como é trabalhar limitado a 40 decibéis. Lamentavelmente teremos de fazer alguma coisa”, prosseguiu.

O julgamento do TJMS também invalidou mudanças que proibiam denúncias anônimas sobre ruídos acima dos limites, que alteravam o horário compreendido como “período noturno” em Campo Grande e autorização para que shows com até oito horas de duração realizassem até 95 decibéis de emissões na região do corredor C5 (o anel viário da cidade). Com o resultado, as regras anteriores devem vigorar na cidade.

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