Preso por manter namoro com adolescente cumprirá 8 anos de pena
Vítima sul-mato-grossense tinha 13 anos; autos citam controle, ameaças, agressividade

Homem que tinha 21 anos quando iniciou um relacionamento com uma menina de 13 voltou a ser condenado a oito anos de prisão por violência sexual em Mato Grosso do Sul. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a sentença de primeira instância, que havia sido derrubada pelo TJ (Tribunal de Justiça). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1º) pelo MP (Ministério Público).
RESUMO
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Homem condenado a oito anos de prisão por violência sexual contra adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul teve a pena restabelecida pelo STJ após o TJMS tê-la derrubado. O tribunal considerou que o consentimento da vítima e o relacionamento não afastam o crime quando a vítima tem menos de 14 anos, conforme a Súmula 593. A Sexta Turma rejeitou recurso da defesa por unanimidade.
Segundo os autos, o homem sabia a idade da adolescente desde o início da relação. O processo descreve episódios de controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças contra a menina. Também há relatos de retenção do celular e de tentativas de afastá-la da escola.
A Justiça sul-mato-grossense havia absolvido o réu ao analisar recurso contra a condenação. O MP levou o caso a Corte e pediu o restabelecimento da pena. O recurso ficou sob análise do ministro Sebastião Reis Júnior.
Ao decidir o caso, o Superior Tribunal afastou a possibilidade de tratar a relação como uma das situações excepcionais já analisadas pela Corte envolvendo adolescentes. Para o tribunal, as circunstâncias descritas no processo não mostravam uma relação equilibrada, mas exploração da vulnerabilidade da menina por um adulto. A diferença de idade e o comportamento atribuído ao homem pesaram contra a tentativa de relativizar a responsabilização.
A Corte também considerou que o consentimento da adolescente e a existência de um relacionamento não afastam a violência sexual quando a vítima tem menos de 14 anos. O entendimento está previsto na Súmula 593 do STJ. A regra considera irrelevante ainda eventual experiência sexual anterior da vítima.
Com a decisão, foi restabelecida a pena de oito anos de prisão em regime semiaberto. A defesa apresentou agravo regimental para tentar reverter o resultado. A Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso por unanimidade.

