Prevista em lei, opção de dividir carona não tem data para chegar à Capital
Maior plataforma que conecta passageiros e motoristas oferece serviço de compartilhamentos de corrida em SP e no RJ

Embora esteja prevista na legislação municipal, a opção de compartilhar a viagem no Uber com outros passageiros que solicitarem o mesmo destino ou pontos de parada no caminho não tem data para chegar à Campo Grande.
A empresa dona do aplicativo de "caronas pagas" não informa que providências tomará em relação ao decreto nº 13.157 ou se vai obedecê-lo na íntegra, embora as regras impostas às operadoras passam a valer na metade do próximo mê.
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Hoje, o sistema uberPool, que permite o compartilhamento dos trajetos por usuários que não necessariamente se conhecem, funciona apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro. A operadora afirma que a opção "aumenta a taxa de ocupação dos carros particulares, melhorando o trânsito e diminuindo a poluição", mas não dá previsão para disponibilizar o serviço na Capital.
O artigo 7 do decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) prevê que a "OTT [Operadora de Tecnologia de Transporte] poderá disponibilizar sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes, devendo garantir a liberdade de escolha dos usuários entre individual e compartilhado".

Outras regras – O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município no dia 16 de maio, confirmou o que o Campo Grande News havia adiantado no dia anterior. O principal ponto é que não haverá limite de carros inscritos na Uber e aplicativos semelhantes para rodar na Capital – o decreto anterior, de 24 de fevereiro e que foi suspendo pelo prefeito no dia 7 de março, havia previsão de limite de 490 motoristas autônomos na cidade, situação que gerou polêmica e protestos.
Entretanto, será exigido que os motoristas façam cursos de formação semelhantes aos exigidos de taxistas.
Todos motoristas também deverão estar inscritos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou possuir CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI (Microempreendedor Individual).
A partir de meados de setembro, quando vence o prazo para que todos os motoristas que atuam por plataformas on-lina se adéquem às regras do decreto municipal, condutores que estiverem trabalhando com carros fabricados em 2008 e 2009 passarão a ser considerados clandestinos.
Já em setembro do ano que vem, só poderão ser “ubers” aqueles que tiverem carros de 2013, ou seja, com no máximo cinco anos de uso.
Além disso, os carros com um ou dois anos de fabricação terão de passar por inspeção veicular anual e semestral a partir do terceiro ano de uso.
O credenciamento dos motoristas será feito pela agência de trânsito e terá de ser renovado anualmente.
O decreto que ocupa duas páginas e meia do Diogrande tem inúmeros outros detalhes. Veja aqui.