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Capital

Réu fica 12 anos foragido e ainda vai à Justiça reclamar de "300" dias na cadeia

Crime ocorreu em 2007, no Bairro Tijuca, e processo estava suspenso em relação a um dos autores, porque ele fugiu

Marta Ferreira | 23/10/2020 16:23
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, responsável pelo processo contra o réu: "não é um preso esquecido". (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, responsável pelo processo contra o réu: "não é um preso esquecido". (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Preso em dezembro de 2019 por crime bárbaro ocorrido 12 anos atrás, no Jardim Tijuca em Campo Grande, Diego Daniel Pereira Camargo, 35 anos, tentou conseguir a liberdade provisória alegando   excesso de prazo, mas a tese não foi acatada nem pelo juiz de primeiro grau nem pela 2ª Câmara do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Nesta semana os desembargadores mantiveram a prisão preventiva alegando não haver qualquer fato novo que sustente a liberação do réu.

 A vítima do assassinato, o pintor José  Carlos Flores, 41 anos, recebeu 45 golpes de faca, chutes e outras agressões. O primeiro ferimento foi provocado por um golpe com garrafão de vinho José Carlos foi morto em frente a um clube no Tijuca, por um grupo de pelo menos 4 pessoas, entre elas Diego. Os outros envolvidos não foram identificados.

De acordo com o processo, a morte ocorreu enquanto as vítimas consumiam vinho juntas. Em dato momento, houve uma discussão, a vítima foi atacada com o garrafão, caiu e ficou no chão.

 Um dos assassinos chegou a ir em casa buscar uma faca e voltou ao local, quando a vítima sofreu mais ferimentos. Enquanto isso, conforme a peça acusatória, as pessoas ao redor impediam que as outras cessassem a violência e gritavam para que a vítima desse dinheiro, cheque.

Os outros envolvidos foram julgados e condenados. Como Diego estava foragido, o processo foi suspenso em relação a ele.

Pego no Rio Grande do Sul, ele está em Canelas. No pedido de liberdade, a defesa repete várias vezes que são “300” dias sem instrução.

Em todo pedido de habeas corpus, o juiz responsável pela ordem de prisão é chamado a prestar informações ao segundo grau. O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fez uma cronologia do andamento.

Segundo a autoridade, o inquérito foi concluído e encaminhado para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em maio de 2007, a denúncia foi recebida em junho de 2007, mas o mandado de prisão preventiva só foi cumprido no dia 11-12-2019.

Assim, não se trata de preso que se encontraesquecido nos porões dos presídios ou delegacias de políciassem a prática regular de atos processuais", anotou o magistrado.

A liminar, decisão provisória avaliada por um único desembargador, foi rejeitada. Nesta semana, a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão, ao avaliar o mérito.

Diego vai ser ouvido na ação penal por videoconferência e as provas usadas contra os outros réus já julgados serão aproveitadas.

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