Réu fica 12 anos foragido e ainda vai à Justiça reclamar de "300" dias na cadeia
Crime ocorreu em 2007, no Bairro Tijuca, e processo estava suspenso em relação a um dos autores, porque ele fugiu

Preso em dezembro de 2019 por crime bárbaro ocorrido 12 anos atrás, no Jardim Tijuca em Campo Grande, Diego Daniel Pereira Camargo, 35 anos, tentou conseguir a liberdade provisória alegando excesso de prazo, mas a tese não foi acatada nem pelo juiz de primeiro grau nem pela 2ª Câmara do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Nesta semana os desembargadores mantiveram a prisão preventiva alegando não haver qualquer fato novo que sustente a liberação do réu.
A vítima do assassinato, o pintor José Carlos Flores, 41 anos, recebeu 45 golpes de faca, chutes e outras agressões. O primeiro ferimento foi provocado por um golpe com garrafão de vinho José Carlos foi morto em frente a um clube no Tijuca, por um grupo de pelo menos 4 pessoas, entre elas Diego. Os outros envolvidos não foram identificados.
De acordo com o processo, a morte ocorreu enquanto as vítimas consumiam vinho juntas. Em dato momento, houve uma discussão, a vítima foi atacada com o garrafão, caiu e ficou no chão.
Um dos assassinos chegou a ir em casa buscar uma faca e voltou ao local, quando a vítima sofreu mais ferimentos. Enquanto isso, conforme a peça acusatória, as pessoas ao redor impediam que as outras cessassem a violência e gritavam para que a vítima desse dinheiro, cheque.
Os outros envolvidos foram julgados e condenados. Como Diego estava foragido, o processo foi suspenso em relação a ele.
Pego no Rio Grande do Sul, ele está em Canelas. No pedido de liberdade, a defesa repete várias vezes que são “300” dias sem instrução.
Em todo pedido de habeas corpus, o juiz responsável pela ordem de prisão é chamado a prestar informações ao segundo grau. O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fez uma cronologia do andamento.
Segundo a autoridade, o inquérito foi concluído e encaminhado para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em maio de 2007, a denúncia foi recebida em junho de 2007, mas o mandado de prisão preventiva só foi cumprido no dia 11-12-2019.
Assim, não se trata de preso que se encontraesquecido nos porões dos presídios ou delegacias de políciassem a prática regular de atos processuais", anotou o magistrado.
A liminar, decisão provisória avaliada por um único desembargador, foi rejeitada. Nesta semana, a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão, ao avaliar o mérito.
Diego vai ser ouvido na ação penal por videoconferência e as provas usadas contra os outros réus já julgados serão aproveitadas.