Sem aumento em custo básico, prefeito lança tabela de imposto sobre construção
É possível pagar à vista na concessão do alvará ou parcelado
Decreto publicado hoje (8) pelo prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), estipula os valores para cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) da construção civil para 2022. A atualização do índice de custos unitários básicos para o serviço terá reajuste zero, excepcionalmente para o ano que vem.
No caso de demolição, é devido somente o ISS, que será cobrado com base no item “cobertura - categoria baixo médio” da tabela de valores. O ISS devido nos casos de reforma sem acréscimo será cobrado sobre 40% do valor definido pela tabela. Para definir a categoria da edificação, serão utilizados os capítulos II e V do Manual de Cadastro Técnico Municipal.
O recolhimento do imposto será de uma única vez, no ato da concessão do alvará de construção ou parcelado, de acordo com a legislação em vigor. A Carta de Habite-se só é concedida após a quitação do ISS.
No decreto, a prefeitura explica que na hipótese do imposto já ter sido apurado e implantado com base na tabela de valores do Decreto n. 7.499 de 1997, por meio de processos administrativos em tramitação, não será aplicada essa nova tabela. Clique aqui para ver o decreto, na página 3 da edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Veja abaixo o valor ISS para construção civil, segundo tipologia e categoria da edificação, por metro quadrado, em reais: