Força-tarefa resgata 12 trabalhadores e garante R$ 1,9 milhão em indenizações
Casos foram em fazendas de Aquidauana e Corumbá; vítimas viviam em barracos, sem água e registro em carteira
Uma força-tarefa de combate ao trabalho escravo resgatou 12 trabalhadores em fazendas localizadas nos municípios de Aquidauana e Corumbá, na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul. O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) assegurou a reparação total de pouco mais de R$ 1,9 milhão às vítimas e à sociedade, por meio da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com os proprietários das duas fazendas.
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As ações fiscais ocorreram entre os dias 2 e 6 de março e foram coordenadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com a participação do MPT-MS e apoio das polícias da instituição e da PMA (Polícia Militar Ambiental).
No dia 2 de março, 3 trabalhadores foram resgatados em uma propriedade rural localizada em Aquidauana. Dois deles, idosos, transitavam entre atividades em uma carvoaria e em uma fazenda de pecuária de corte bovino, onde realizavam diferentes tarefas, como combate a pragas, construção e manutenção de cercas.
Uma das vítimas relatou trabalhar na propriedade há cerca de 35 anos sem jamais ter tido o vínculo formalizado. Assim como ele, nenhum dos demais trabalhadores possuía registro em carteira. O pagamento era feito por diária, no valor de R$ 120.
Um dos trabalhadores pernoitava em um barraco de lona distante da sede da propriedade, no meio do mato, sem acesso à água potável ou a sanitários. Os outros dois resgatados pernoitavam em um cômodo adjacente à sede, em camas improvisadas de madeira, conhecidas como tarimbas, instaladas ao lado do depósito de sal utilizado na alimentação do gado.
Corumbá - No dia seguinte, outros nove trabalhadores foram encontrados em situação semelhante em uma propriedade rural situada no município de Corumbá. Eles foram contratados em Miranda, cidade vizinha, para aplicar agrotóxicos na retirada de plantas daninhas do pasto.
O grupo foi levado de ônibus até a fazenda e realizava atividades de roçada e aplicação do produto sem qualquer equipamento de proteção ou observância das normas de segurança e saúde no trabalho.
No local, as condições de alojamento eram extremamente precárias. Os trabalhadores dividiam o espaço com venenos e outros materiais utilizados nas atividades. Eles dormiam em barracos improvisados de lona, diretamente no chão de terra, alguns utilizando redes.
Não havia instalações sanitárias, de modo que as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Um dos trabalhadores relatou ter encontrado uma cobra jararaca em sua cama, embaixo do lençol. Também não havia estrutura adequada para higiene ou alimentação, e a água consumida era proveniente de poço artesiano.
Durante as fiscalizações, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes colheu depoimentos dos trabalhadores resgatados. Com base nos relatos e nas infrações constatadas pela Fiscalização do Trabalho, o MPT-MS realizou audiências para tentativa de acordo extrajudicial com os empregadores, visando reparar as vítimas e regularizar as condições de trabalho.
As audiências contaram com a participação dos proprietários das fazendas, de seus representantes legais e dos trabalhadores resgatados, e resultaram na assinatura de acordos com o Ministério Público do Trabalho. No caso da propriedade rural localizada em Aquidauana, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta estabelecendo uma série de obrigações com o objetivo de inibir novas irregularidades e reparar financeiramente os trabalhadores pelos serviços prestados e pelos danos morais sofridos.
O acordo prevê o pagamento de R$ 194 mil aos três trabalhadores resgatados, valor calculado com base na remuneração de cada um e correspondente a 20 vezes o salário acordado com o empregador. Além disso, foi fixada indenização por dano moral coletivo, a ser revertida em benefício da sociedade.
Entre as obrigações assumidas, o proprietário comprometeu-se a registrar retroativamente os trabalhadores resgatados e providenciar toda a documentação rescisória, além de recolher o FGTS incidente sobre os valores retroativos e pagar a multa rescisória de 40%, no prazo máximo de 60 dias, com comprovação ao MPT. O TAC também estabelece a obrigação de não admitir trabalhadores sem registro e de não submetê-los a condições análogas às de escravidão, além de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho.
Entre as medidas previstas estão a realização de exames médicos periódicos, o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos da atividade e a adoção de medidas de prevenção para garantir a segurança em todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas.
O acordo também determina que a propriedade rural seja equipada com materiais para prestação de primeiros socorros, que sejam mantidas instalações sanitárias fixas com condições de higiene e privacidade e que os trabalhadores tenham acesso a roupas de cama adequadas às condições climáticas.
Outras obrigações incluem a disponibilização de água potável e fresca, além de locais apropriados para refeição e descanso nos ambientes de trabalho, protegidos contra intempéries. O empregador também deverá proporcionar capacitação e treinamento para operadores de motosserra, roçadeira costal motorizada e derriçadeira, para garantir o uso seguro dessas máquinas.
Caso haja terceirização de serviços, inclusive por meio de empreitada, o proprietário comprometeu-se a fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e ambientais pelas empresas ou trabalhadores contratados.
Indenização milionária - No caso da propriedade rural localizada em Corumbá, o TAC firmado com o MPT estabelece medidas semelhantes de reparação e prevenção. O acordo prevê o pagamento de R$ 1,2 milhão aos nove trabalhadores resgatados, valor correspondente a 20 vezes o salário de cada trabalhador, calculado com base na remuneração ajustada. Também foi fixado pagamento a título de indenização por dano moral coletivo, em razão das violações constatadas.
As cláusulas também estabelecem diversas obrigações relacionadas ao manuseio de agrotóxicos. O empregador deverá se abster de permitir o uso de roupas pessoais durante a aplicação desses produtos, bem como impedir o transporte de agrotóxicos junto a alimentos, utensílios domésticos, água potável ou trabalhadores, salvo em veículos com compartimentos estanques destinados especificamente a esse fim.
Também fica proibida a reutilização de embalagens vazias de agrotóxicos, assim como a sua armazenagem em desacordo com as orientações do fabricante. O acordo ainda determina a realização de capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos.
Assim como no caso de Aquidauana, o acordo firmado com a propriedade rural de Corumbá prevê cláusulas voltadas à regularização das relações de trabalho e à adequação das condições laborais às normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. Em caso de descumprimento, as multas eventualmente aplicadas serão destinadas a campanhas educativas e preventivas na área trabalhista ou revertidas em benefícios à sociedade, conforme destinação definida pelo MPT.
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