ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Síndicos agora são obrigados a denunciar maus-tratos contra animais

Multa é de R$ 1,5 mil e condomínios terão que afixar comunicados divulgando a nova lei

Caroline Maldonado | 05/10/2022 08:45
Frajola, gato que ganhou na Justiça o direito de continuar vivendo no Condomínio Parque Residencial Parque Mangaratiba, na Capital, como animal comunitário. (Foto: Paulo Francis)
Frajola, gato que ganhou na Justiça o direito de continuar vivendo no Condomínio Parque Residencial Parque Mangaratiba, na Capital, como animal comunitário. (Foto: Paulo Francis)

Síndicos e administradores de condomínios agora são obrigados a comunicar  às autoridades casos de maus-tratos contra animais. A lei proposta por vereadores foi sancionada hoje (5) pela prefeita Adriane Lopes (Patriota).

Quem descumprir a obrigação paga multa de R$ 1,5 mil e os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a nova lei.

A lei 6.939/22 vale para denúncias de ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos nas casas ou nos apartamentos e também nas áreas comuns, praticados mediante ação ou omissão. Quando o síndico ou administrador tiver conhecimento, tem que denunciar.

Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser feita na hora aos órgãos de segurança pública, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

Nos casos em que o síndico ficar sabendo que já ocorreram maus-tratos, deverá comunicar às autoridades em até 24h após tomar conhecimento do fato. A denúncia pode ser feita por meio eletrônico ou em qualquer delegacia de Polícia Civil.

Penalidade - O descumprimento, pelo síndico ou administrador, do dever de comunicar as ocorrências ou indícios de maus-tratos a animais, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal, sujeitará o condomínio a advertência e pagamento de multa.

O valor da multa estipulado pela lei será atualizado anualmente, com base na variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial).

Os valores arrecadados pelas multas impostas por infração ao disposto na lei serão revertidos ao FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente).

A lei foi proposta pelos vereadores Roberto Santana dos Santos, o “Betinho” (Republicanos); André Luís Soares da Fonseca, o “Prof. André” (Rede); Marcos Tabosa (PDT); José Jacinto Luna Neto, o “Zé da Farmácia” (Podemos); Roberto Avelar, o “Beto” (PSD); e João Batista da Rocha, o “Prof. João Rocha” (PP).

Nos siga no Google Notícias