STJ mantém absolvição de delegado que atirou em pneus durante abordagem
Decisão, assinada pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, foi publicada no último dia 4 de setembro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do delegado Adriano Garcia Geraldo, ex-chefe da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por disparos efetuados contra os pneus de um veículo durante uma abordagem no trânsito de Campo Grande. A decisão, assinada pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, foi publicada no último dia 4 de setembro.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a absolvição do ex-chefe da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, delegado Adriano Garcia Geraldo, por disparos efetuados contra pneus de um veículo durante abordagem em Campo Grande. O caso ocorreu em fevereiro de 2022, quando a motorista de um Renault Kwid desobedeceu à ordem de parada. O tribunal reconheceu que a atuação do delegado ocorreu em estrito cumprimento do dever legal, após repetidas desobediências e risco à integridade física do policial e terceiros. A decisão, que encerra um processo de quase três anos, foi mantida em todas as instâncias, sem possibilidade de nova contestação.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu o contra o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia confirmado a sentença de primeiro grau. O MP alegava que houve excesso na conduta do delegado.
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Conduta legal, diz decisão - Na decisão agora mantida, o STJ reconheceu que a atuação do delegado se deu em estrito cumprimento do dever legal, conforme previsto no artigo 23 do Código Penal. O Tribunal de Justiça já havia considerado que os disparos ocorreram depois de repetidas desobediências à ordem de parada e diante de risco à integridade física do policial e de outras pessoas.
Segundo o acórdão, os tiros foram direcionados apenas aos pneus do veículo, com o objetivo de impedir nova fuga. “Não há que se falar em excesso punível quando o acusado age dentro dos limites da legalidade, efetuando disparos nos pneus do veículo da vítima, diante da reiterada desobediência à ordem de parada e da iminente ameaça à sua integridade física e de terceiros”, diz trecho da decisão reproduzido pelo ministro relator.
O magistrado ressaltou ainda que alterar as conclusões do TJMS exigiria reexame das provas do processo, o que é proibido nessa instância superior pela Súmula 7 do STJ.

Entenda o caso - O episódio aconteceu em fevereiro de 2022, quando Adriano, então delegado-geral da Polícia Civil, tentou abordar a motorista de um Renault Kwid que não atendeu à ordem de parada, mesmo após sinais sonoros e luminosos da viatura descaracterizada. Durante a tentativa de fuga, o policial realizou três disparos, atingindo os pneus do carro.
Na época, o juiz da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, Márcio Alexandre Wust, absolveu o delegado das acusações de disparo de arma de fogo, abuso de autoridade, dano e outros crimes. A sentença foi mantida em segunda instância e, agora, confirmada em caráter definitivo pelo STJ.
“Atuação proporcional” - Para Adriano, a decisão encerra um processo que se arrastava há quase três anos. “O tribunal reconheceu que eu agi dentro dos limites da lei, de forma proporcional e com o único intuito de conter uma situação de risco”, afirmou.
Com o julgamento no STJ, fica mantida a absolvição de Adriano Garcia Geraldo em todas as instâncias, sem possibilidade de nova contestação sobre o mérito.
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