Taxa de lixo ficará mais em conta para 60% dos contribuintes, diz Marquinhos
Apesar disso, cobrança integral será mantida na fatura do IPTU em 2018 e não remanejada para tarifa de água
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirmou, na manhã desta terça-feira (21), que não deve haver mudança na forma como é cobrada a taxa de lixo, atualmente chamada de taxa de limpeza, em 2018. Segundo ele, o valor cobrado será mais barato para 60% da população campo-grandense, mas continuará sendo cobrado integralmente na fatura do IPTU.
O fracionamento do valor a ser pago pelo contribuinte, no ano que vem, estava previsto no Projeto de Lei já entregue pelo executivo à Câmara Municipal, e possibilitava o parcelamento da taxa em 12 vezes, sendo remanejada para tarifa de água, cobrada mensalmente.
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Segundo Marquinhos, os boletos do IPTU já estão sendo confeccionados e, por isso, "não haveria tempo hábil para fazer a troca" da forma como a taxa é cobrada. Mesmo assim, de acordo com o presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB), a votação do projeto deve ser mantida pela Casa de Leis para a próxima quinta-feira.
Com o fracionamento, a intenção da prefeitura é melhorar a adimplência dos contribuintes, uma vez que o número de pessoas que deixam de pagar o IPTU é menor que os devedores da tarifa de água.
Mesmo sendo cobrado de uma vez, o valor da taxa de lixo será recalculado, afirmou o líder do executivo. Segundo ele, será levado em conta a metragem do terreno e a região da cidade onde a pessoa mora, garantindo que contribuintes de poder aquisitivo menor paguem menos, ou seja, 60% da população.
Contra - A decisão do prefeito da Capital de não remanejar e fracionar o valor veio um dia depois de o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se posicionar contra à cobrança casada da taxa de lixo na fatura de água.
Por meio de um "edital de orientação", divulgado ontem no Diário Oficial da instituição, o Ministério Público afirmou que tem "autonomia funcional" de forma a implementar ações preventivas e repressivas para impedir que as prefeituras adotem tal medida. O documento é de autoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor destinado às promotorias de Justiça.