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Capital

TJ encerra na semana que vem prazo para adesão a acordo sobre precatórios

Até esta semana, cerca de 400 beneficiários estavam aptos a fechar acordos prevendo desconto para quitação de dívidas

Humberto Marques | 20/06/2019 18:53
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encerra em 28 de junho (a sexta-feira da próxima semana) o prazo para interessados em fechar acordo direto para o recebimento de precatórios da administração estadual. Cerca de 400 beneficiários estão aptos a fechar os acordos, que poderão envolver até R$ 28 milhões e incluem desconto, por parte do credor, em percentuais entre 5% e 40%, de acordo com o total do precatório.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou União –incluindo autarquias, fundações e universidades– valores devidos após uma condenação judicial em definitivo.

Após manifestação de interesse para fechar o acordo, o pedido segue para análise prévia individual da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e, dali, para o TJMS ou o tribunal que requisitou o precatório, para auditagem e apuração dos penhores ou cessões de crédito –quando um precatório é negociado pelo titular a outras pessoas, que antecipam parte do pagamento e aguardam a quitação do débito judicial para reaver o valor.

A assessoria do TJ informou que o Departamento de Precatórios pretende realizar os cálculos necessários de forma a garantir os pagamentos com brevidade. Os entendimentos são possíveis a partir de uma previsão constitucional que reserva até 50% da parcela mensal dos precatórios depositados para a quitação, que também segue a ordem cronológica da dívida. Os requerimentos devem ser protocolados nas sedes da PGE na Capital e no interior do Estado.

Os pagamentos ocorrem mediante descontos apurados em uma das oito faixas de negociação, começando com 5%, para aqueles em valores equivalentes a 1.030 Uferms (pouco mais de R$ 29 mil, em valores de julho) e chegando a 40% àqueles acima de 4.120 Uferms (cerca de R$ 115 mil).

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