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Capital

TJ mantém condenação contra Santa Casa por agressão a paciente

Adolescente de 17 anos, desnorteado após acidente, tentou levantar da maca, levou tapa e soco no peito, desferido por enfermeiro

Silvia Frias | 17/04/2019 14:43
Desembargadores da 1ª Câmara Cível seguiram o voto do relator, por unanimidade (Foto/Divulgação)
Desembargadores da 1ª Câmara Cível seguiram o voto do relator, por unanimidade (Foto/Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação de pagamento de R$ 15 mil imposta à Santa Casa por falha na prestação de serviços hospitalares. Em 2013, conforme o processo, um adolescente teria sido agredido por enfermeiro com tapa e soco no peito.

O adolescente, então com 17 anos, sofreu acidente de trânsito que o deixou desnorteado após bater com a cabeça. Ele foi socorrido e levado com fortes dores nos braços.

No hospital, foi levado para a sala de tomografia para exames médicos e diagnóstico da gravidade da lesão. Como o paciente estava desorientado, não obedecia aos comandos. Segundo o processo, o paciente foi levado antes do horário previsto para o exame e sem acompanhamento de médico anestesista. Testemunhas relataram que não estava agitado a ponto de agredir outras pessoas, ressaltando apenas que queria urinar.

Assim, o adolescente levantou da maca para ir ao banheiro, quando um enfermeiro desferiu um tapa e soco em seu peito, enquanto gritava palavras de baixo calão, passando a pressionar sua mão esquerda. O funcionário estaria irritado porque teria que retornar depois com o paciente sedado, já que não havia como fazer o exame.

Mesmo com as agressões, o hospital realizou raio-X na mão direita do adolescente, seguido de procedimentos cirúrgicos somente nesta mão. Ele teve alta sem o hospital verificar a outra mão.

A mãe retornou ao hospital 15 dias depois, pois o filho continuava reclamando de dores na mão esquerda. Após exames, verificou-se fratura na mão esquerda, tendo que se submeter novamente a cirurgia. Julgado em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, por terem sido comprovadas as agressões verbal e física.

Em julho de 2018, o juiz Renato de Liberari, da 11ª Vara Cível deferiu parcialmente a ação, condenando a Santa Casa pagar indenização, mas negou pagamento de danos à mãe do jovem. Em apelação, o hospital alegou que não há comprovação dos danos morais sofridos pelo adolescente e pediu a redução do valor fixado em primeiro grau.

No entender do relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, a rivalidade entre servidores de setores diferentes do hospital é problema do estabelecimento, que deveria equacionar, e a solução desta rivalidade não pode se dar por meio de agressão a paciente que sequer disto teve notícia ou deve suportá-la.

“O valor a título de danos morais, fixado na sentença em R$ 15.000,00, não merece reforma, pois entendo que fixado com razoabilidade e equidade, observado o caráter pedagógico e compensatório do instituto do dano moral, e as peculiaridades do caso concreto”. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

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