ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, QUINTA  31    CAMPO GRANDE 17º

Capital

TJ mantém indenização de 10 mil a tutores de cão morto sob cuidados de estudante

Yorkshire Tommy morreu em 2020; valor deve ser pago de forma solidária, por agência online e "anfitriã"

Por Silvia Frias | 30/07/2025 10:42
TJ mantém indenização de 10 mil a tutores de cão morto sob cuidados de estudante
Tommy tinha 5 anos quando morreu, em janeiro de 2020 (Foto/Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação da DogHero, agência online de serviços de hospedagem para pets, e de uma das “anfitriãs” da empresa, pela morte do Yorkshire Tommy, de 5 anos, ocorrida em 2020. Os réus devem pagar R$ 10 mil aos tutores do animal, que os acusaram de negligência e maus-tratos.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da DogHero e de uma anfitriã pela morte do Yorkshire Tommy, ocorrida em 2020. Os réus foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização aos tutores do animal por negligência e maus-tratos durante hospedagem contratada pela plataforma digital. O caso ocorreu quando o casal deixou seus cães aos cuidados de uma estudante de veterinária. Tommy foi encontrado morto com hematomas, contradizendo a versão da cuidadora sobre briga com outro animal e estresse por fogos de artifício. A decisão judicial apontou falha na prestação do serviço, responsabilizando tanto a empresa quanto a anfitriã.

A ação foi oferecida no dia 27 de abril de 2022 e teve sentença de primeira instância, na 5ª Vara Cível, em outubro de 2024, que determinou o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos tutores, casal residente no Bairro São Francisco. No dia 24 de julho, a 5ª Câmara Cível do TJMS negou recurso de apelação dos réus e manteve a condenação.

Conforme a ação que tramitou na 5ª Vara Cível, o casal deixou os cães Tommy, de 5 anos, e Zara na casa da estudante de veterinária, residente no Bairro Tiradentes. A jovem foi contratada por meio da plataforma digital, que faz a intermediação entre contratantes e os “anfitriões”.

Os cães deveriam ficar sob os cuidados da estudante de 19 de dezembro de 2019 a 1º de janeiro de 2020. Na entrevista, a estudante disse que cuidaria de, no máximo, três pets no período, incluindo Tommy e Zara.

No dia 31 de dezembro, o casal recebeu ligação da anfitriã, relatando uma briga na área comum do condomínio onde reside, entre o cachorro de uma moradora e Tommy. A jovem informou que o Yorkshire tinha lesões superficiais em um dos olhos e na barriga, mas estaria bem.

Às 6h06 do dia 1º de janeiro de 2020, o casal recebeu mensagem de que Tommy estava dormindo, mas, às 11h08 do mesmo dia, em novo contato, a anfitriã informou a morte do cão.

Conforme o processo, na versão da estudante, ela teria descido para passear com Zara e ficado cerca de 3h fora. Por volta das 9h, ouviu barulhos de fogos de artifício e decidiu voltar para casa, quando encontrou Tommy desfalecido. Diz que o levou imediatamente à clínica veterinária, onde já teria chegado morto.

A partir daí, o casal passou a investigar a versão dada pela anfitriã e listou várias incongruências. No período em que deveria cuidar dos pets, a jovem viajou a Dourados por um dia, e retornando à noite; também omitiu que cuidava de mais de três animais.

O casal também entrou em contato com síndico e moradores do prédio da estudante e atesta, conforme ação judicial, que não houve a briga alegada por ela entre os animais, nem os barulhos de fogos de artifício. Havia reclamações constantes de mau cheiro e latidos de animais.

Laudo da clínica veterinária que recebeu o cão já sem vida apontou que o animal apresentava hematomas na região torácica, abdominal e cervical, sem sinais de mordidas, o que contradiz a versão da cuidadora de que o óbito teria sido causado por uma briga com outro cão e estresse provocado por fogos de artifício. Os donos ainda relataram que a cuidadora descumpriu o combinado de manter contato frequente e chegou a passar mais de 24 horas sem dar notícias sobre os animais. A situação, para eles, indicaria que houve maus-tratos, e os tutores criaram páginas nas redes sociais denominadas “Justiça para Tommy”.

A DogHero alegou que não teve responsabilidade direta no episódio e tentou transferir a culpa exclusivamente à anfitriã, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça.

A estudante de Medicina Veterinária se defendeu afirmando que não praticou maus-tratos e que a morte do cachorro foi uma fatalidade, provocada por estresse após uma briga com outro animal e barulhos de fogos de artifício. Alegou ausência de provas, negou responsabilidade civil e pediu a improcedência do pedido de indenização, ou que, se fosse condenada, o valor fosse fixado com base na razoabilidade. Afirmou ainda que precisou viajar para Dourados e realizar plantões em uma clínica veterinária durante o período da hospedagem, o que a levou a se ausentar da residência durante o dia, retornando apenas à noite.

No dia 28 de outubro de 2024, o juiz Wilson Corrêa Leite condenou a empresa e a anfitriã ao pagamento de R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A empresa e a estudante recorreram da decisão, sendo julgado pela 5ª Câmara Cível no dia 24 de julho. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, destacou que houve falha na prestação do serviço, configurando responsabilidade civil. “Ressalto que, conquanto se possa admitir que o ataque por cão seja um evento que excede a esfera de controle da requerida, a falha não está nas lesões provocadas pelo animal agressor, e sim na falta de iniciativa de buscar tratamento e por não despender todo o esforço possível para evitar o resultado danoso, medidas essas que não foram tomadas pela requerida”, avaliou.

A desembargadora concluiu: “Assim, diante do robusto acervo probatório composto por documentos, exame de necropsia, áudios, fotografias, depoimento da requerida e das testemunhas, a conclusão é de que a sentença proferida pelo juiz singular não merece reparos, porquanto é inconteste a falha na prestação do serviço de cuidados com os animais de estimação dos tutores requerentes e apelados.”

Além da indenização, a empresa e a cuidadora deverão arcar, em partes iguais, com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor da condenação.

A reportagem entrou em contato com a DogHero pela rede social e ainda não obteve retorno.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.