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Capital

TJ mantém suspensão da venda e proibição de obras em praça da Avenida Guaicurus

Decisão mantém bloqueada a negociação de área usada há décadas pela comunidade no Bairro Itamaracá

Por Jhefferson Gamarra | 28/01/2026 15:57
TJ mantém suspensão da venda e proibição de obras em praça da Avenida Guaicurus
Local que é alvo de disputa entre moradores, prefeitura e empresa agropecuária (Foto: Marcos Maluf)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a suspensão da venda de uma área pública utilizada como praça no Jardim Itamaracá, na Avenida Guaicurus, assim como a proibição de obras no local. O terreno foi vendido pela Prefeitura à Agropecuária 3AB, mas a negociação foi interrompida por decisão judicial, diante de indícios de irregularidade no procedimento, uma vez que a alienação teria ocorrido antes da formal desafetação do bem, exigida pela legislação.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a suspensão da venda de uma área pública no Jardim Itamaracá, em Campo Grande. O terreno de 8,8 mil metros quadrados, utilizado como praça pela comunidade, foi vendido pela Prefeitura à Agropecuária 3AB por R$ 2,8 milhões. A decisão judicial aponta irregularidades no processo, pois a venda ocorreu antes da desafetação formal do bem, procedimento obrigatório para alienação de áreas públicas. O desembargador João Maria Lós manteve a proibição de obras no local até o julgamento final da ação.

A manutenção da medida ocorreu após o desembargador João Maria Lós receber o recurso apresentado pela empresa sem efeito suspensivo, o que mantém válida a decisão que suspendeu a venda e proibiu intervenções na área enquanto o Tribunal analisa o mérito do caso.

O recurso questiona decisão liminar proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no âmbito de ação popular ajuizada por dois advogados. Na decisão de primeiro grau, a Justiça entendeu que a Prefeitura de Campo Grande alienou o terreno antes de realizar formalmente a desafetação, procedimento obrigatório para que um bem de uso comum do povo possa ser vendido.

Ao analisar o agravo, o relator determinou o regular processamento do recurso, mas deixou claro que ele não suspende os efeitos da decisão questionada. Com isso, permanece válida a suspensão da venda e a proibição de qualquer obra ou alteração no terreno até nova deliberação do Judiciário. O magistrado também determinou a intimação dos envolvidos para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.

A área em discussão possui cerca de 8,8 mil metros quadrados e é utilizada há décadas como praça pela comunidade local, com campo de futebol e pista de caminhada. O imóvel foi vendido pela Prefeitura por R$ 2,8 milhões, em negociação formalizada em julho de 2025. No entanto, conforme apontado na decisão liminar, a desafetação do bem só foi registrada em agosto, quase um mês após a venda, o que indicaria irregularidade no procedimento administrativo.

Na decisão de primeira instância, o juiz também destacou o risco de dano ao patrimônio público, já que a empresa poderia iniciar intervenções no local antes do julgamento definitivo da ação. Além disso, observou que uma manifestação apresentada por associação de moradores em apoio à venda não veio acompanhada de documentos que comprovassem sua regularidade.

A negociação do terreno já havia sido alvo de críticas em 2024, quando o Município tentou vendê-lo diretamente por R$ 2,4 milhões, recuando após repercussão negativa e prometendo a revitalização da área. Apesar disso, a venda acabou sendo concretizada posteriormente por valor maior, o que motivou o ajuizamento da ação popular.

Com a decisão do TJMS, a situação do imóvel permanece inalterada: a venda segue suspensa e nenhuma obra pode ser realizada na praça pública até o julgamento final da ação e do recurso em tramitação.