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Capital

MP aponta três irregularidades e contesta venda de praça pública

Promotoria pede suspensão da negociação da área verde, que foi vendida por R$ 2,8 milhões em agosto

Por Mylena Fraiha | 12/11/2025 14:05
MP aponta três irregularidades e contesta venda de praça pública
Área verde, localizada na Avenida Guaicurus, no Jardim Itamaracá, foi encontrada desocupada na manhã de hoje (12) (Foto: Marcos Maluf).

O MPE (Ministério Público Estadual) apontou três irregularidades na venda de uma área verde localizada no Jardim Itamaracá, em Campo Grande, e pediu à Justiça a suspensão imediata da transação. O terreno, de 8,8 mil metros quadrados, foi vendido pela prefeita Adriane Lopes (PP) à empresa Agropecuária 3AB Ltda. por R$ 2,8 milhões, em agosto deste ano.

RESUMO

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O Ministério Público Estadual identificou três irregularidades na venda de uma área verde de 8,8 mil metros quadrados no Jardim Itamaracá, em Campo Grande, e solicitou a suspensão da transação. O terreno foi vendido pela prefeita Adriane Lopes à empresa Agropecuária 3AB Ltda. por R$ 2,8 milhões. Entre as irregularidades apontadas estão a autorização desatualizada de 2007, o uso inadequado da antiga Lei de Licitações e a desafetação irregular da área. O local, utilizado como espaço de lazer pela comunidade, possui campo de futebol e pista de caminhada, gerando revolta entre os moradores após a venda.

A praça, situada na Avenida Guaicurus com as ruas Sizuo Nakasato e Deocleciano Dias Bagage, é usada há anos como espaço de lazer pela comunidade. Recentemente, moradores se revoltaram ao saber da venda e alegam que o local tem função pública importante, com campo de futebol e pista de caminhada.

A negociação chegou a ser noticiada pelo Campo Grande News em julho de 2024, quando o imóvel foi anunciado para venda direta, sem licitação, por R$ 2,4 milhões. Após a repercussão negativa, a Prefeitura desistiu do negócio e chegou a anunciar melhorias no espaço. Porém, o novo registro mostra que o terreno acabou sendo vendido pouco tempo depois, por um valor maior.

A transação motivou uma ação popular movida em agosto deste ano por dois advogados que pedem a anulação do contrato, o retorno da área ao patrimônio público e a apuração de possível improbidade administrativa.

Em outubro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu prazo de 72 horas para que o Município se manifestasse. Na resposta, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) negou qualquer irregularidade.

O órgão argumenta que a alienação foi autorizada pela Lei Municipal nº 4.581/2007, que prevê a possibilidade de venda da área e que a negociação seguiu as regras da antiga Lei Federal nº 8.666/1993, já revogada, mas ainda válida quando o processo teve início. A Prefeitura também afirmou que a área foi “desafetada”, ou seja, deixou de ter uso público pela própria Lei de 2007.

MP aponta três irregularidades e contesta venda de praça pública
Área verde entre as Ruas Sizuo Nakazato e Deocleciano Dias Bagagem (Arte: Lennon Almeida).

Entretanto, o Ministério Público discordou dessa interpretação. Em manifestação assinada pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, da 49ª Promotoria de Justiça, o órgão afirma que a autorização antiga “não supre a exigência de demonstração atual do interesse público” e que o negócio apresenta três vícios graves:

O primeiro ponto elencado foi que a autorização usada pela Prefeitura é de 2007, ou seja, 18 anos antes da venda, sem que tenha havido nova avaliação sobre o interesse público na alienação. “A mera existência de autorização antiga não supre a exigência de demonstração atual do interesse público”, diz o documento.

O segundo ponto é que, embora o Município afirme ter seguido a antiga Lei nº 8.666/93, o contrato e a homologação da venda ocorreram em 2025, já sob a vigência da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). Segundo o promotor, “é prematuro afirmar a regularidade, e o ônus de demonstrar a transição normativa correta recai sobre o Município”.

O terceiro ponto é que a desafetação da área foi feita de forma irregular. O MPE destaca que a matrícula do imóvel (nº 122.406) mostra que a averbação da desafetação só ocorreu em 22 de agosto de 2025, junto ao registro de compra e venda. “A área ainda figurava como bem de uso comum até o momento da alienação, o que configura vício de forma”, afirma o promotor.

O Ministério Público também destacou que a praça ainda era utilizada pela comunidade, o que reforça seu caráter de bem público. “A alienação de uma área verde urbana só pode ocorrer em situações excepcionais, com demonstração clara de perda de função pública e compensação ambiental equivalente”, afirma o promotor.

Por fim, o órgão pediu à Justiça que suspenda os efeitos da venda e impeça qualquer alteração física na área até o julgamento final do processo. A Prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem para comentar o caso e ainda não se posicionou. O espaço segue aberto para manifestação.

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