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Capital

Transportadora é condenada após caminhão causar incêndio em panificadora

Fios de energia sem manutenção na cidade têm gerado acidentes semelhantes.

Por Ângela Kempfer | 02/12/2025 14:11
Transportadora é condenada após caminhão causar incêndio em panificadora
(Foto: Juliano Almeida)

Transportadora foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais à panificadora do bairro Nova Lima, prejudicada após um caminhão se enroscar em fios, causar curto-circuito e incêndio no estabelecimento. Acidentes com fiações elétricas têm se tornado cada vez mais frequentes em Campo Grande, devido à falta de manutenção dos fios expostos nas ruas.

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Uma transportadora foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a uma panificadora em Campo Grande, após um de seus caminhões se enroscar em fios elétricos, causando curto-circuito e incêndio no estabelecimento localizado no bairro Nova Lima. A empresa deverá pagar R$ 12.261,19 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais. A decisão judicial baseou-se em provas como fotos, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, que confirmaram a responsabilidade da transportadora pelo acidente.

O juiz reconheceu o dano moral à panificadora, já que a interrupção das atividades afetou sua honra. A indenização foi fixada em R$ 4.000,00, com correção monetária e juros legais.

A panificadora registrou boletim de ocorrência, tirou fotos e apresentou comprovantes de despesas, mostrando os danos estruturais, perda de produtos perecíveis e equipamentos danificados. A empresa também tentou resolver a situação com a transportadora, mas não teve sucesso.

A transportadora se defendeu dizendo que os fatos estavam sendo relatados de forma incorreta e que não havia provas de que seu motorista tivesse causado o acidente. Ela também alegou que a rede elétrica estava instalada em altura irregular. No entanto, o juiz observou que a empresa não apresentou laudo técnico ou documentos da concessionária de energia para comprovar a irregularidade da rede, algo que era de sua responsabilidade.

As provas apresentadas, como fotos, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, confirmaram que o caminhão não era adequado para a via e que a altura dos fios estava correta. As testemunhas relataram o clarão no momento do impacto, a queda de energia e os prejuízos imediatos, reforçando a versão da panificadora.

Com base nessas evidências, o juiz determinou que a transportadora pagasse R$ 12.261,19 por danos materiais, que cobrem o conserto do sistema elétrico, a instalação de um novo poste e placa publicitária, reposição de produtos perdidos e conserto de freezer. O valor será corrigido pela inflação e acrescido de juros desde a data do acidente.

O pedido de indenização por lucros cessantes, de R$ 12.976,83, foi negado, pois as planilhas apresentadas não foram acompanhadas de documentos que comprovassem o faturamento real. O juiz destacou que lucros cessantes exigem uma prova concreta do prejuízo.