TRF mantém decisão que anula punição contra ex-agentes de presídio federal
União alegou que não houve perseguição, mas Justiça aponta que decisão foi contrária às provas

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso da União e manteve decisão que anulou punição administrativa de advertência aplicada contra os ex-agentes penitenciários federais Ivanilton Morais Mota, Francisco Florisval Freire e José Francisco de Matos. O grupo de servidores foi demitido em 2011, três anos após denúncias contra o monitoramento de presos na penitenciária federal de Campo Grande.
A primeira decisão anulando a penalidade de advertência foi em 2017, concedida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande. A União apelou ao TRF3. No recurso, foi apontada a ausência de comprovação da existência de perseguição aos sindicados. O governo federal também defendeu a legalidade dos atos praticados e punições aplicadas.
Contudo, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade da punição aplicada.
Segundo o desembargador federal Wilson Zauhy, decisão administrativa contrária às provas constantes de processo administrativo é ilegal e, portanto, deve ser anulada judicialmente.
O departamento instaurou sindicância após vir a público um texto intitulado "Moção de Repúdio ao Diretor da Penitenciária", constando reclamações sobre condições de trabalho (por exemplo, submissão dos agentes penitenciários a 14h de vigilância ininterrupta) e considerações sobre aquilo que os autores do texto entendem caracterizar "perseguição" do diretor da penitenciária contra alguns agentes, em especial os sindicalizados.
“Nesse contexto fático, tenho que a conduta dos autores revela críticas à atuação do Diretor da Penitenciária nessa qualidade, e não desapreço à sua pessoa - como quis a Administração fazer parecer, por meio da indigitada sindicância -, sem que se tenha transbordado os limites de uma civilizada crítica à atuação do dirigente daquela instituição”.
Para o desembargador, a imposição de sanção disciplinar por uma suposta violação de dever de urbanidade e por manifestação de desapreço se revela claramente contrária às provas dos autos da sindicância administrativa, devendo ser anulada.