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Capital

Uber descumpre prazo de decreto e é considerada irregular na Capital

Apenas uma operadora realizou cadastro para prestação de caronas pagas na cidade. Prazo venceu ontem (17).

Anahi Gurgel | 18/07/2017 19:12
Usuário acionando aplicativo Uber em Campo Grande. Apenas 1 empresa realizou cadastro junto à Agetran. (Foto: Marcos Ermínio)
Usuário acionando aplicativo Uber em Campo Grande. Apenas 1 empresa realizou cadastro junto à Agetran. (Foto: Marcos Ermínio)

Ao não realizar cadastro junto à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) para prestação do serviço de “caronas pagas” em Campo Grande, a Uber e outras operadoras de transporte por aplicativo estão atuando de forma irregular na Capital, a partir desta terça-feira (18).

O prazo estipulado para empresas entregarem a documentação, conforme o decreto municipal 13.157, de 16 de maio, era de 60 dias a partir de sua publicação. Como finalizou em um domingo, foi prorrogado para a segunda-feira (17), primeiro dia útil seguinte.

“Até o momento, apenas 1 empresa se cadastrou junto à Agetran”, informou a prefeitura, por meio da assessoria de imprensa. A Uber - uma das maiores empresas do setor – não está regularizada, de acordo com a prefeitura.

“A partir desta terça-feira, a Agetran iniciou um trabalho de levantamento de dados para verificação de quais empresas de aplicativos estão operando em Campo Grande, para tomar as atitudes cabíveis para o caso”, complementou.

Para os motoristas, o prazo vence no mês de setembro. 

Na semana passada, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) chegou a afirmar ao Campo Grande News que a fiscalização com operadoras e motoristas será bastante rigorosa, cobrada de acordo com as cláusulas do decreto. Disse também que será criado grupo de estudo específico na Agetran para tratar dessa questão.

Exigências - Entre as regras impostas às chamadas OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), está o fornecimento de dados sobre as corridas à Agetran, disponibilizar serviço de caronas compartilhadas aos usuários que solicitarem o mesmo trajeto e recolhimento de 7% do valor definido por ela para o quilômetro rodado, a título de outorga.

A Uber não respondeu, até o fechamento deste texto, aos questionamentos sobre entrega de documentação nem se fará adaptações para se enquadrar às regras impostas pelo decreto.

Já os motoristas deverão passar por curso de formação, assim como é exigido de taxistas, identificar os veículos, circular somente em carros com até 5 anos de fabricação, em nome deles, e fazer cadastro no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou MEI (Microempreendedor Individual).

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