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Capital

Um ano depois, Siqueira é considerado inocente pela Justiça

Marta Ferreira | 22/11/2011 18:09
 Um ano depois, Siqueira é considerado inocente pela Justiça

Um ano depois de ser dado como foragido da Justiça, sob acusação de aplicar golpes contra seus clientes, o ex-garagista Genival Siqueira foi declarado inocente pela Justiça. O prejuízo para os clientes com o não pagamento de carros comprados por Genival passou de R$ 345 mil, conforme apurado à época.

Ele estava preso e, conforme a decisão, foi solto.

A sentença proferida na sexta-feira passada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, absolveu Genival, a esposa, as filhas e a irmã da prática dos crimes de estelionato e formação de quadrilha. O juiz entendeu que os fatos narrados na denúncia constituíram ilícitos da área cível e não crime.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, do dia 6 de novembro de 2007 a 24 de agosto de 2008, a família Genival comprou veículos e não pagou.

Segundo o MPE, as vítimas deixavam seus carros em consignação no estabelecimento comercial dos denunciados e o dinheiro das vendas jamais era repassado ou então recebiam cheques sem fundo. Outro fato narrado pela denúncia era de que vítimas realizavam a compra de um veículo que os denunciados garantiam a quitação do financiamento e a retirada da alienação fiduciária, mas cumpriam com o combinado.

Durante a fase de instrução processual foram ouvidos depoimentos de 16 das vítimas, uma testemunha de acusação, cinco testemunhas de defesa e os interrogatórios dos cinco réus. Na fase de alegações finais, o Ministério Público Estadual defendeu a absolvição da esposa de Genival e da irmã e defendeu a condenação do empresário e das filhas.

A peça acusatória apresentada pelo Ministério Público trouxe a narração de 25 episódios que tratariam dos crimes de estelionato praticados pela família. O réu, em sua defesa, sustentou que enfrentou grave crise financeira e não conseguiu honrar com os compromissos assumidos.

Sentença- Em sua sentença, o juiz responsável afirmou que a frustração no pagamento de cheque pré-datado não tipifica o crime de estelionato. Ele observou que uma das vítimas afirmou que após o cheque ter sido devolvido, os denunciados pagaram parcela da dívida e renegociaram o restante algumas vezes e chegaram a pagar juros compensatórios pelo atraso, não demonstrando

a intenção de obtenção de vantagem ilícita por meio ardil.

Sobre a alienação fiduciária, o juiz apurou nos autos que a vítima tinha conhecimento. Assim, “não há que se falar em intenção de fraudar por parte de quem assume prévia e documentalmente a responsabilidade de quitar o débito alegadamente desconhecido pela vítima. Ora, se a vítima concordou em receber o veículo naquelas condições, o inadimplemento posterior do acordo por parte dos réus constitui, mais uma vez, apenas ilícito civil”.

Um por um, o juiz explanou os supostos 25 crimes de estelionato narrados pelo Ministério Público, no entanto, para todos os casos, a conduta foge do delito criminal e entra na esfera de um ilícito civil. Da mesma forma, sobre o crime de formação de quadrilha, “não há nos autos qualquer menção à efetiva associação dos réus para a prática de crimes”.

O juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na denúncia para absolver os réus e determinou a expedição do alvará de soltura em favor do empresário que estava preso.

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