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Capital

Vítima de acidente entre motos será indenizada em R$ 45 mil

Juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande aceitou parcialmente os pedidos de professor

Aletheya Alves | 21/01/2021 14:54
Vítima de acidente entre motos será indenizada em R$ 45 mil
Processo foi julgado pela 14ª Vara Cível, no Fórum de Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)

Vítima de acidente entre motocicletas será indenizada em R$ 45 mil, conforme sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande. O juiz responsável julgou procedente apenas parte dos pedidos de indenização solicitados pela vítima, que é professor.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o professor entrou com ação na justiça, após acidente em 10 de setembro de 2018, contra o condutor da motocicleta e o proprietário.

De acordo com o relato em processo, ele informou que o acidente foi causado pelo outro motociclista, uma vez que não teria respeitado a sinalização no cruzamento das avenidas Vereador Thyrson de Almeida e Ezequiel Ferreira Lima

Solicitando indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, R$ 54.967,73 de pensão por ter se afastado de seu serviço e R$ 34.967,73 pelo conserto de sua motocicleta, uma Honda CB 600 Hornet, a vítima defendeu o ressarcimento.

O professor anexou em processo orçamentos do conserto da motocicleta, receituário médico e fotografias comprovando que sofreu amputação parcial de um dedo. Contestando os pedidos, o proprietário da moto disse que havia vendido o veículo antes do acidente, enquanto o condutor nem mesmo apresentou resposta.

Em sua decisão, o juiz José de Andrade Neto concedeu os danos materiais solicitados, além dos danos estéticos, mas negou o pedido de danos morais. O pedido de pensão também foi negado, uma vez que foi entendido que o professor não comprovou a redução de capacidade para trabalhar devido ao acidente.

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