Vítima de acidente que teve crânio reconstruído recebe R$ 50 mil de indenização
A motorista estava bêbada e em depoimento confessou não ter visto a moto que o rapaz estava parada no semáforo
Motorista que causou acidente em Campo Grande terá que pagar R$ 50 mil de danos morais para uma das vítimas. A decisão da 11ª Vara Cível da Capital levou em consideração a gravidade das lesões do rapaz, que precisou passar por cirurgia e colocar placa de titânio na cabeça.
Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o acidente aconteceu em fevereiro de 2015. A vítima estava de moto com o amigo, no semáforo da Avenida Eduardo Elias Zahran com a Rua Sebastião Lima, quando foi atingido por um veículo em alta velocidade. A motorista estava visivelmente embriagada e por isso foi presa em flagrante. Também foi indiciada por lesão corpora e omissão de socorro.
Com o impacto, o rapaz foi arremessado da motocicleta e sofreu traumatismo crânio encefálico, além de ruptura das veias corticais, entre as meninges e o encéfalo. Por isso preciso submetido a cirurgia de craniotomia, drenagem do hematoma e ressecção parcial da calota craniana. Ele também precisou ter parte do crânio reconstruído.
Os ferimentos deixaram sequelas temporárias. Por um tempo, o jovem teve diminuição da força e mobilidade do braço e da perna direita, dores de cabeça frequentes, irregularidade palpável no crânio. Foram seis meses de limitação, mas com tratamento, conseguiu recuperar a força muscular, coordenação motora e equilíbrio.
Diante de toda situação, o jovem entre com ação contra a motorista e seu pai, proprietário do veículo. Na justiça, pediu indenização por dano material referente a gastos com o tratamento. Ele também pleiteou indenização por dano moral e estético, além de pensão enquanto durasse sua incapacidade para o trabalho.
O motorista alegou “culpa exclusiva da vítima, pois não teria ultrapassado o semáforo vermelho e se encontrava em velocidade compatível com a via”. Com isso, a defesa pediu a improcedência dos pedidos.
No julgamento, o juiz Marcel Henry levou em consideração o interrogatório da condutora, quando ela assumiu a culpa pela colisão, teve a embriaguez comprovada por teste de alcoolemia e disse não ter percebido a motocicleta parada no semáforo.
“Ainda que o semáforo já estivesse aberto e a demandada estivesse dentro dos limites de velocidade, é certo que desobedeceu as normas de trânsito, dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica, tanto que atropelou a moto do autor sem sequer se dar conta que este estava parado no semáforo, conforme admitiu em seu próprio interrogatório, circunstância que salta aos olhos”, ressaltou o julgador.
Após reconhecer a culpa da motorista, julgou os pedidos da vítima. Em um primeiro momento, negou a indenização por dano material referente a gastos com o tratamento, já que a documentação entregue a justiça comprova que todos os procedimentos foram feitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Como também não sofreu sequelas permanentes, o magistrado desconsiderou pagamento de pensão por dano estético.
Apesar das considerações, o juiz afirmou que o dano mora é evidente e por isso condenou a motorista a pagar R$ 50 mil para a vítima do acidente. “Considerando a gravidade e extensão das lesões sofridas pelo requerente, o longo tempo de recuperação, fixo o valor da indenização por danos morais no montante de R$ 50 mil, tendo em conta ainda as condições sociais e econômicas das partes”.
O pai da condutora, por ser o proprietário do veículo, deverá responder solidariamente pelo pagamento da indenização fixada pelo juiz.