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Cidades

Cassação de liminar libera 12 cartórios em MS e adia escolha de concursados

Aline dos Santos | 29/09/2011 10:56

Definição seria nesta 5ª feira, em reunião no Tribunal de Justiça

Segundo desembargador, nova data de reunião será divulgada na 2ª feira. (Foto: Simão Nogueira)
Segundo desembargador, nova data de reunião será divulgada na 2ª feira. (Foto: Simão Nogueira)

A cassação de liminar pelo STF (Supremo Tribunal Federal) liberou 12 cartórios em Mato Grosso do Sul para aprovados em concurso e adiou a escolha das serventias extrajudiciais, que seria realizada nesta quinta-feira.

O novo adiamento frustrou os concursados, mas o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informa que a dilatação do prazo vai dar segurança jurídica ao processo.

“Ontem, o ministro Fux, do STF, liberou todas as serventias inclusive as indisponíveis. Em razão desse fato novo e por prudência vamos adiar essa escolha e dentro de 72 horas será divulgada a nova data”, afirmou o desembargador Atapoã da Costa Feliz, presidente da comissão do III Concurso Público de Ingresso às Atividades Notariais e de Registro do Estado.

Hoje, no Tribunal do Pleno, os aprovados escolheriam entre 47 serventias. Ao todo, são 59 cartórios, mas 12 estavam indisponíveis. Os concursados recebem informações sobre o faturamento de cada cartório. A escolha é feita por ordem de classificação do aprovado.

“É uma frustração que não tenha ocorrido [a escolha]. O concurso se arrasta há 4, 5 anos. Devia ter tido, inclusive em benefício da população. A realidade é que o concurso é muito questionado pelos titulares”, salienta Juan Pablo Correa, classificado em primeiro lugar.

À espera de uma definição, o mineiro Marco Aurélio Ribeiro Rafael também lembra que o concurso dura anos. “A expectativa é conseguir um cartório bom, com bons rendimentos”, afirma. Os aprovados passaram por prova objetiva, dissertativa e de títulos.

O concurso foi definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público.

Contudo, em Mato Grosso do Sul, tabelionatos titulares eram mantidos nas funções, mesmo sem concurso, graças a liminares da justiça. Ontem, o ministro Luiz Fux cassou a liminar que mantinha titulares sem concurso na frente de cartórios do Estado. A decisão beneficiava cartorários como Paulo Pedra e Carlos Henrique dos Santos Pereira.

Conforme o desembargador João Maria Lós, na próxima data, que será divulgada na segunda-feira, o concurso terá um solução definitiva. Segundo o magistrado, o fato de incluir na última hora os cartórios até então indisponíveis poderia ser questionado na justiça pelos aprovados que não compareceram à reunião de hoje, quando apenas 47 estariam disponíveis.

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