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Cidades

CNJ proíbe cobrar por certidão de antecedentes criminais

Redação | 28/01/2010 07:17

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não poderá mais cobrar para expedir as certidões de antecedentes criminais, de acordo com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira.

A decisão atende pedido formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo ao CNJ para que fosse dispensado o pagamento da taxa de R$ 5 cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela certidão.

O relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu informações para todos os Tribunais de Justiça e verificou que a taxa era cobrada em 13 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins.

O ministro Ives Gandra Filho argumentou, em seu voto, que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, já que a gratuidade das certidões de antecedentes criminais é garantida pela Constituição Federal. Para reforçar a decisão, ele propôs que o conselho dê caráter geral e normativo à decisão, a ser comunicada a todos os Tribunais de Justiças do país.

As certidões de antecedentes criminais no Estado custam R$ 23,72 reais. São muito requeridas para assumir vaga em concurso público, por exemplo.

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não poderá mais cobrar para expedir as certidões de antecedentes criminais, de acordo com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última terça-feira.

A decisão atende pedido formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo ao CNJ para que fosse dispensado o pagamento da taxa de R$ 5 cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela certidão.

O relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu informações para todos os Tribunais de Justiça e verificou que a taxa era cobrada em 13 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins.

O ministro Ives Gandra Filho argumentou, em seu voto, que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, já que a gratuidade das certidões de antecedentes criminais é garantida pela Constituição Federal. Para reforçar a decisão, ele propôs que o conselho dê caráter geral e normativo à decisão, a ser comunicada a todos os Tribunais de Justiças do país.

As certidões de antecedentes criminais no Estado custam R$ 23,72 reais. São muito requeridas para assumir vaga em concurso público, por exemplo.

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