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Cidades

Com novas regras, auxílio-moradia será pago a só 1% dos juízes a partir de 2019

Ângela Kempfer | 18/12/2018 15:30

O (Conselho Nacional de Justiça) aprovou hoje novas regras para o pagamento do auxílio-moradia aos juízes. O benefício volta a vigorar em janeiro só para os magistrados transferidos de comarca.

O benefício, atacado pela opinião pública, agora será restrito a cerca de 1% dos 18 mil juízes que recebiam os valores até agora. Mesmo assim, o montante pago continua alto. O reembolso do que for gasto com moradia não pode ultrapassar o teto de R$ 4.377.

"A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade", esclarece o CNJ.

A resolução aprovada nesta segunda-feira estabelece cinco critérios para o pagamento. O primeiro é que não pode existir imóvel funcional na cidade a disposição do magistrado. O cônjuge não pode ocupar imóvel funcional ou já ganhar o auxílio-moradia. O juiz não pode ser ou ter sido, nos últimos 12 meses, dono de imóvel na comarca onde vai atuar. A atuação deve ser fora da comarca original. E, por último, o juiz deve apresentar comprovante de despesa com aluguel ou hotel.

"A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", ressalta a resolução.

No dia 26 de novembro, liminares que garantiam o pagamento foram revogadas e o repasse acabou suspenso. Foi um acordo, para que o presidente Michel Temer sancionasse reajuste de 16,38% para a magistratura. 

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